Modernização das leis trabalhistas traz avanços fundamentais, avaliam deputados


Deputados Guilherme Coelho e Vanderlei Macris avaliam que as novas regras representam um marco para as relações de trabalho.

A nova legislação trabalhista entra em vigor no próximo sábado (11). Com a mudança nas regras, as relações de trabalho no Brasil serão completamente modernizadas, gerando expectativa positiva na geração de empregos e na queda da informalidade.

Nesta segunda-feira (6), deputados do PSDB voltaram a destacar os avanços proporcionados pela proposta, relatada na Câmara pelo deputado Rogério Marinho (RN). Ao longo do debate legislativo sobre as mudanças, o deputado potiguar alertou diversas que as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), datada de 1943, não eram compatíveis com a atual realidade. 

Play

Para os deputados Guilherme Coelho (PE) e Vanderlei Macris (SP), a modernização da legislação representa um marco histórico para as relações de trabalho. Os tucanos lembram que o PSDB teve papel de destaque na elaboração das regras e no trabalho de pesquisa e conciliação conduzido por Marinho.

PRINCIPAIS PONTOS

Dentre tantos pontos, a legislação valoriza a regra constitucional que reconhece convenções e acordos coletivos, estabelecendo que os instrumentos prevalecerão sobre a lei durante sua vigência (prazo máximo de 2 anos). Na prática, ela vai valorizar os acordos entre funcionários e patrões, facilitando a relação entre as partes.

Outro importante avanço é a regulamentação da chamada jornada 12 por 36, e ainda a possibilidade de divisão de férias em até três períodos. O trabalhador continua tendo direito a 30 dias por ano, podendo desfrutar do descanso em períodos diferentes.

Também há regras claras e mais adequadas para o intervalo de alimentação, que continua sendo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para o trabalho contínuo com duração superior a 6 horas. A lei permite a redução, por negociação coletiva ou individual (para o empregado portador de diploma de nível superior e cujo salário mensal seja igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência), respeitado o limite mínimo de 30 minutos. Assim, o trabalhador poderá sair mais cedo, ganhando tempo para outras atividades.

FIM DO IMPOSTO SINDICAL

Macris cita outro ponto fundamental da lei: o fim da obrigatoriedade de pagamento anual do imposto sindical. Todos os anos, um dia de trabalho de todos os brasileiros era descontado para ser destinado aos sindicatos.

“Sempre defendi a extinção do imposto sindical. Não dá para o trabalhador ser obrigado a dar um dia de seu trabalho para sindicato, que muitas vezes nem o representa de verdade. São R$ 3,9 bi retirados da força de trabalho do país. O sindicalizado pode, de maneira voluntária, contribuir, caso queira”, explica o tucano. Na avaliação do parlamentar, muito sindicatos utilizavam desses recursos para financiar interesses próprios.

Para o deputado, o trabalho desenvolvido por Rogério Marinho na elaboração do texto é digno de elogios, pois representa um passo significativo na relação do capital/trabalho no Brasil, e atualiza uma legislação arcaica. “A contribuição do Legislativo, particularmente do PSDB, com Rogério Marinho, foi fundamental para que o país tenha um avanço extraordinário. Estamos dando um passo importante para que o país saia de uma legislação atrasada, não mais adequada ao nosso momento”, ressaltou.

A nova legislação dispõe ainda sobre o trabalho intermitente, não contemplado pela CLT.  Trata-se da possibilidade de prestação não contínua de serviços, ocorrendo com alternância de períodos de prestação do serviço e períodos de inatividade. O contrato deve ser por escrito e especificar o valor da hora de trabalho (não inferior ao valor do salário-hora mínimo, ou o devido aos demais empregados do estabelecimento na mesma função). O trabalhador deve ser convocado para a prestação de serviços, por qualquer meio de comunicação eficaz com, pelo menos, três dias corridos de antecedência e poderá prestar serviços a outros empregadores.

Como destaca Guilherme Coelho, trata-se de colocar na formalidade e dar a garantia de direitos constitucionais como férias e 13º salário a trabalhadores que antes não vislumbravam essa possibilidade, como por exemplo, os garçons que trabalham apenas nos finais de semana. “Eles poderão trabalhar em bares, locais que precisam de mão de obra em apenas alguns dias específicos e, ainda assim, ter os seus direitos assegurados”, destaca.

Tendo em vista um mercado que cresce em todo mundo, a nova lei regulamenta ainda o home office (ou teletrabalho), definindo-o como aquele prestado fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e de comunicação. As condições do trabalho devem ser definidas em contrato e as empresas deverão orientar seus empregados nesse regime sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.

Para Guilherme Coelho, em pouco tempo as mudanças vão dar frutos positivos para a economia nacional e a vida dos trabalhadores. “Nosso país dará um grande avanço, vai melhorar muito o emprego formal com carteira assinada, vai fazer com que a renda do trabalhador melhore. Essa lei precisa ser cumprida. Daqui a alguns meses o Brasil poderá comemorar a inclusão de milhares de trabalhadores que hoje estão desempregados ou na informalidade”, finalizou.

Reveja trechos do discurso de Rogério Marinho durante a cerimônia de sanção presidencial da proposta:

(Reportagem: Djan Moreno/fotos: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
6 novembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *