Aprovado relatório de Eduardo Barbosa favorável ao projeto que reajusta pensão para portador da Síndrome da Talidomida


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o parecer do deputado Eduardo Barbosa (MG) favorável ao Projeto de Lei 7435/17, do Senado, que aumenta de R$ 426,53 para R$ 1.000 o valor de referência para o cálculo da pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível recebida por pessoas com deficiência física por causa da Síndrome de Talidomida.

O valor usado para calcular a pensão é multiplicado pelo total de pontos indicadores do grau de dependência resultante da deficiência física. O grau de dependência é medido entre 1 e 8 pontos, levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene, locomoção e incapacidade para o trabalho.

CÁLCULO DO VALOR

A Lei 7.070/82, que criou a pensão, multiplica a pontuação por meio salário mínimo para apurar o valor total da pensão devida. Assim, a pensão variava de ½ a 4 salários mínimos. Com a Lei 8.686/93 foi estabelecido novo patamar para multiplicação dos pontos, em cruzeiros. O valor atualizado corresponde a R$ 426,53. A lei também assegura que a pensão não seja inferior a um salário mínimo.

Segundo o deputado Eduardo Barbosa, após as atualizações das pensões, o patamar de partida para multiplicação de pontos (R$ 426,53) ficou menor que ½ salário mínimo (R$468,50). Essa diferença de R$ 41,97 em cada ponto considerado pode reduzir o valor da pensão especial em até R$335,76, caso a multiplicação seja pelo total de 8 pontos.

“As elevadas despesas com saúde das vítimas da talidomida, além dos custos adicionais para inserção social e no mercado de trabalho justificam, por si só, o valor proposto no Projeto de Lei. Sendo essa pensão especial de caráter personalíssimo, ou seja, não gera direito à pensão a qualquer eventual dependente e se extingue com a morte do seu beneficiário, entendemos que o valor do benefício deve ser suficiente para as demandas específicas da pessoa contemplada”, afirmou o deputado.

Conforme dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, de julho de 2017, apenas 1.070 pensões especiais às vítimas de talidomida em manutenção, com o valor médio de R$1.597,58, sendo que a média de pontos de deformidade se situa em torno de 4 pontos. Com o reajuste proposto, o valor a ser pago seria de R$ 4.000,00, em média.

A Diretora da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, Claudia Marques Maximino, compareceu à votação e agradeceu a aprovação do projeto. “Agradeço a todos os deputados e assessores que tornaram possível a votação de hoje e peço que o controle continue para que não haja novos casos”, afirmou.

TALIDOMIDA

A talidomida é um medicamento que foi comercializado no país entre 1958 e 1965 para controlar a ansiedade, tensão e náuseas. Como a medicação gerava problemas na formação do feto, ela foi retirada do mercado.

A síndrome se caracteriza principalmente pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto – tornando-os semelhantes aos de uma foca. Atualmente, a substância é proibida para mulheres em idade fértil.

TRAMITAÇÃO

A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)

 

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26 outubro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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