Avança proposta de Vecci que incentiva financiamento da economia criativa
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a redação final do Projeto de Lei 1964/15, do deputado Giuseppe Vecci (GO), que permite que os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa.
São atividades da economia criativa aquelas que tenham sua origem na criatividade, habilidade e talento individuais e apresentem potencial para a criação de riqueza e empregos por meio da geração e exploração de propriedade intelectual, nas áreas de propaganda, arquitetura, mercados de arte e antiguidades, turismo, artesanato, design, moda, filme e vídeo, software/jogos eletrônicos de lazer e entretenimento, música, artes performativas, editorial, serviços de computação e software, mídias digitais, rádio e televisão, e outras do mesmo gênero.
O deputado explica que o conceito de economia criativa tem sido muito debatido nos últimos anos, embora não tenha alcançado uma definição mais clara do conteúdo. “Daí a nossa opção por fazer menção de forma mais ampla às atividades produtivas ligadas à economia criativa na expectativa que na regulação da matéria pelo Poder Executivo haja um cuidado maior com tal caraterização”, acrescenta na justificativa da matéria.
O PL estabelece parâmetros mais objetivos para orientar as instituições financeiras federais gestoras dos três fundos constitucionais regionais na interpretação da medida, listando as áreas contempladas. As atividades devem ter o objetivo de transformar ideias em valor econômico e socialmente relevante.
(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)
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