Avança projeto de Célio Silveira que incentiva parcerias público-privadas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou no dia 10 parecer favorável a projeto de lei apresentado pelo deputado Célio Silveira (GO) que visa estimular a adesão de parceiros privados ao sistema de parceria público-privada.
O parecer do relator, deputado Jorge Côrte, recomendou a aprovação desta PL e de outros apensados por considerar que são propostas alterações importantes na Lei das PPPs, especialmente por ampliar a capacidade dos municípios de pequeno e médio porte para implementarem parcerias público-privadas (PPPs).
“A importância da iniciativa é primordial, especialmente porque o Poder Público encontra-se com baixo potencial de investimentos em infraestrutura, a população vivencia a precariedade dos serviços públicos e a economia do país necessita ser alavancada”, defendeu Célio.
Em vários países do mundo esse sistema de parcerias é exitoso, tais como Canadá, Portugal e Chile. No Brasil, o sistema de PPPs já tem dado bons resultados, especialmente nas concessões de rodovias para iniciativa privada. No entanto, a lei que o regula precisa de aprimoramentos, como ressaltou o parlamentar do PSDB.
“Não há como negar a relevância do projeto que apresentei e sua adequação ao momento político. Exaurida, por diversos motivos, a capacidade de investimento do Estado, por tantos anos o motor único da economia pátria, é mais do que razoável estimular e aceitar os ventos bem mais vigorosos provenientes da iniciativa privada”, reitera Célio.
Conheça as principais alterações propostas no PL 2.365 / 2015, de autoria do deputado Célio Silveira, e que foram acatadas pelos membros da CEDEIC:
- Tornar opcional que a licitação das PPPs seja regida pelo regime diferenciado de contratação, o que traz maior agilidade ao processo;
- Extensão das competências do Comitê Gestor das PPPs a outros Poderes que também podem celebrar contratos de parcerias, como Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas da União e Procuradoria Geral da República;
- Possibilidade de bloquear os recursos do fundo de participação do Ente que não cumpriu sua obrigação para com o parceiro privado, pois a iniciativa privada sente-se insegura na celebração de contratos de parceria com o Poder Público, especialmente porque não há, até o momento, instrumentos que os respaldem quando da inadimplência do Ente;
- Determinação para que haja regulamento disciplinando a execução de garantias prestadas em PPPs;
- Alterações dos limites de comprometimento do orçamento do Poder Público em relação à receita corrente líquida do ente subnacional para firmar as PPPs.
Tramitação
O Projeto de Lei 2.365/15 seguiu para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e deve ser apreciado em breve.
(Da assessoria do deputado, com alterações/foto: Alexssandro Loyola)
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