Proposta de Cury criminaliza atos que impeçam transporte em estradas e rodovias


O deputado Eduardo Cury (SP) apresentou nesta semana projeto de lei que tipifica como crime qualquer ato ilegal tendente a impedir ou dificultar o transporte terrestre em estradas e rodovias. O objetivo do PL 8770/17 é impedir os transtornos causados nessas vias durante manifestações.

Cury destaca que apesar de a Constituição assegurar o direito de reunião em local público, um outro direito tem sido ferido pelos excessos muitas vezes cometidos por manifestantes que bloqueiam rodovias: o de ir e vir. O tucano destaca que o direito de reunião deve ser preservado, mas não é possível tolerar abusos.

“Se tornaram frequentes na imprensa relatos de manifestações realizadas em estradas e rodovias de todo o país, que, embora contem com a adesão de pouquíssimas pessoas, têm ocasionado graves acidentes, além de enormes prejuízos econômicos e transtornos para os cidadãos que precisam circular nessas vias diariamente”, aponta o tucano.

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Para Cury, as interrupções de estradas e rodovias por manifestantes são particularmente graves, pois, diferentemente das demais vias públicas, não há rotas alternativas, possibilidades de desvio de trânsito ou outras medidas paliativas que amenizem os prejuízos dos cidadãos que estão se locomovendo e acabam sendo surpreendidos com tais interrupções.

Nesse sentido, o parlamentar aponta não restar dúvidas quanto à ilegalidade das manifestações em estradas e rodovias. Ele ainda reforça que, nesses casos cada vez mais frequentes, as autoridades policiais não possuem qualquer respaldo jurídico para efetuar a remoção dessas pessoas e a desobstrução da via.

Para mudar a situação, a proposta do deputado criminaliza quaisquer atos, desde que sejam ilegais, tendentes a impedir ou dificultar o transporte terrestre em estradas e rodovias, com a pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Além disso, caso a obstrução ilegal da estrada ou rodovia provoque um desastre, o projeto de lei prevê pena de reclusão de quatro a doze anos, e multa.

(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola/Áudio: Hélio Ricardo)

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5 outubro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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