Educação
Aprovado relatório de Shéridan a PL que permite alunas grávidas e em puerpério a estudarem em casa
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou nesta quarta-feira (4) relatório da deputada Shéridan (RR), presidente do colegiado, ao Projeto de Lei 2350/15, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ). O PL permite que estudantes grávidas ou em puerpério (período após o parto) possam estudar em casa. A tucana apensou à proposta o PL 5844/16, de abordagem correlata.
Shéridan explica que a proposição principal pretende implantar acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho, para o período de afastamento das mulheres a partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o nascimento da criança, a estudante, de qualquer nível ou modalidade de ensino, em estado de gravidez, puerpério ou lactação em livre demanda. Elas seriam assistidas pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969.
Dentre as medidas asseguradas estão o acompanhamento sistemático de um tutor da instituição de ensino em que a estudante está matriculada e a utilização de instrumentos pedagógicos, disponibilizados pela instituição de ensino e análogos aos utilizados na educação a distância, para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.
Quanto ao projeto apensado, a deputada destaca: “o que mais explicitamente o diferencia da matéria principal é a menção específica à adaptação de instalações no ambiente do estabelecimento de ensino como opção alternativa à utilização de programas de ensino a distância”.
Sheridan afirma que, todavia, o processo que está sendo assegurado à estudante gestante já pressupõe esse tipo de acolhimento quando é o caso dela poder se deslocar até o estabelecimento escolar. “Reconhecemos também que quando as condições específicas demandam alto grau de adaptação do ambiente escolar, muito provavelmente o mais confortável é que a estudante seja inserida no regime de exercícios domiciliares”.
Nesse sentido, o substitutivo apresentado contempla a possibilidade de a instituição de ensino promover as adaptações na infraestrutura e acolhimento, sem que isso represente a supressão do direito da estudante de optar pelo regime de exercícios domiciliares.
A matéria ainda será apreciada, de maneira conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social, Educação e Constituição e Justiça.
(Reportagem: Djan Moreno/foto: Zeca Ribeiro)
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