Defesa do Consumidor


Avança proposta de Macris que proíbe “letras miúdas” nos comerciais de TV

Foi aprovado nesta terça-feira (5), pela Comissão de Defesa do Consumidor, parecer favorável ao Projeto de Lei 3646/08, do deputado Vanderlei Macris (SP), que define regras para a publicidade comercial nas emissoras de televisão. O objetivo da proposta é proibir as chamadas “letras 35293219595_eca2d792d2_kmiúdas” em anúncios, que acabam omitindo informações do consumidor por serem praticamente ilegíveis.

O texto aprovado determina que as informações exibidas nos comerciais de televisão em forma de propaganda, publicidade, informação ou qualquer outra forma, sejam escritas, numéricas, de caracteres ou símbolos, deverão ser legíveis, de fácil compreensão e com tempo hábil para a leitura dos enunciados.

Pelo substitutivo ao projeto inicial de Macris, assinado pelo relator, deputado Cesar Halum (PRB-TO), fica vedada a exibição de informações em letras de tamanho reduzido, inferior ao equivalente a tamanho 11 da Fonte “Times New Roman”, e em ritmo que torne impossível a leitura.

A proposta ainda prevê que a mensagem publicitária possa divulgar um número telefônico que receba ligações gratuitas ou um endereço virtual, pelos quais o interessado poderá obter informações complementares sobre o produto objeto do anúncio, o que também valerá para os anúncios veiculados por meio de jornais e revistas, inclusive em suas versões eletrônicas.

No caso dos veículos impressos, alternativamente ao número de telefone e endereço eletrônico, devem ser divulgadas as informações no próprio corpo do anúncio, utilizando-se para tanto de letras e caracteres com equivalência ao que seria obtido com Fonte “Times New Roman”, tamanho 11, ou equivalente.

Macris explica que é necessário disciplinar a exibição de informações que são colocadas em segundo ou terceiro plano nos comerciais quando, na verdade, são extremamente relevantes para que o consumidor exerça o seu poder de decisão.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

(Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)

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5 setembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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