Grande responsabilidade
Geovania de Sá assume presidência de comissão mista que analisa novo marco legal da mineração
A deputada Geovania de Sá (SC) foi eleita, por unanimidade, presidente da comissão mista que analisa a MP 790. Esta MP altera 23 pontos do Código de Mineração, editado em 1967. Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo para a pesquisa mineral, passando de um a três anos para de dois a quatro anos.
“Sinto-me honrada de poder conduzir esse processo de mudança para construir esse marco regulatório que o país espera há tanto tempo”, disse a deputada ao iniciar os trabalhos do colegiado. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) foi indicado relator. A próxima reunião está marcada para a próxima terça-feira, às 14h30. Na ocasião, será discutido o plano de trabalho.
BUSCA DO EQUILÍBRIO
A parlamentar do PSDB avalia essa mudança como uma tarefa importantíssima para o Brasil e o setor mineral. “É trabalho de grande responsabilidade, diante da importância do tema e do fato dessa medida provisória alterar um marco legal em vigor desde 1967. Vamos ter que buscar o equilíbrio diante da importância desse setor econômico, mas também da necessidade de preservação ambiental. Vou me esforçar para conduzir os trabalhos da melhor forma, ouvindo os setores envolvidos”, disse.
Para a deputada, o governo acertou ao encaminhar uma medida provisória sobre este tema. A MP 790 faz parte de um conjunto de três propostas pelo governo federal para reestruturar a exploração mineral no Brasil. Uma trata da transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em agência; outra vai cuidar da Compensação Financeira sobre Produtos Minerais (Cefem) e a MP 790 altera o Código de Mineração.
A pesquisa mineral é a primeira fase da atividade de exploração. Ela tem a função de definir a jazida e o seu aproveitamento econômico. Pela proposta, o titular pode estender o prazo de pesquisa de forma sucessiva – se a dificuldade de acesso não depender dele e, mesmo tendo concluído a pesquisa, poderá continuar os trabalhos em campo para o aproveitamento econômico da mina.
Uma mudança importante é a obrigatoriedade de o responsável pela exploração ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, um relatório de progresso de pesquisa e comunicar todos os dados obtidos para a agência reguladora. Outro ponto é a atribuição de responsabilidade ao minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar o plano de fechamento da mina, em caso de necessidade.
As áreas que estavam ligadas a um direito de pesquisa podem se tornar disponíveis em caso de descumprimento das exigências. O titular do direito de exploração perde o direito e ela vai para disputa por meio de leitão eletrônica, no qual vence a oferta de maior valor. O valor das multas para quem desrespeitar o Código de Mineração também vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Hoje, o teto é de R$ 2,5 milhões.
A MP prevê ainda três novos tipos de sanção: multa diária, suspensão temporária (parcial ou total) das atividades minerais e apreensão de minérios, bens e equipamentos. Foram mantidas as demais sanções (advertência, multa e caducidade do direito).
Após análise pela comissão mista de deputados e senadores, a proposta passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
(Reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Hadilton Borges)
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