Readaptação ao cargo
Mara Gabrilli sugere que Executivo adote serviços de reabilitação para o servidor público com deficiência
A deputada Mara Gabrilli (SP) apresentou indicação (3914/2017) ao Poder Executivo na qual sugere a adoção do serviço de reabilitação para o servidor público federal com deficiência, inspirado no modelo previsto para o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo a tucana, quando se trata de proporcionar readaptação de cargo ao servidor que sofreu alguma limitação em sua capacidade, o Estatuto do Servidor Público Federal é omisso quanto aos serviços para a reabilitação.
De acordo com a lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a reabilitação profissional compreende em fornecer: aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional; reparação ou substituição dos referidos aparelhos, quando desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário; e transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
A deputada defende que a adoção do serviço de reabilitação do servidor, nos moldes assegurados pelo RGPS, poderá proporcionar meios para reeducação ou readaptação profissional e social indicados para que eles participem do mercado de trabalho e do contexto em que vivem. E ainda, ir ao encontro do compromisso constitucional de cuidado da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
“A reabilitação fortalecerá o instituto da readaptação do servidor, revelando-se vantajosa para a administração pública ao reduzir o quantitativo de aposentadorias permanentes por invalidez”, destaca. Para tanto, Mara Gabrilli sugere que haja o aprimoramento na legislação relativa ao regime jurídico do servidor público federal, especialmente do servidor com deficiência.
(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)
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