Medida provisória


Marcus Pestana é designado relator de MP que altera marco legal do setor mineral

O deputado Marcus Pestana (MG) foi designado, nesta quarta (23), relator da Medida Provisória 789/2017, uma das três propostas enviadas pelo Executivo que alteram o marco legal do setor mineral. As Comissões Mistas para análise da MPs foram instaladas hoje. 8139774590_542e171890_k

A principal mudança que consta na MP 789/17 é a ampliação da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que passará, regra geral, do faturamento líquido para receita bruta de venda do minério, excluídos incidentes sobre a comercialização. Com isso, o governo espera incrementar a arrecadação com o royalty do setor, que somou R$ 1,8 bilhão no ano passado.

A compensação será paga pelo titular do direito de exploração mineral (ou para quem ele ceder o direito), pelo primeiro adquirente dos minérios extraídos sob o regime de permissão de lavra ou pelo comprador do minério em leilão público.

A medida provisória também altera as alíquotas incidentes sobre os minérios extraídos, previstas na Lei 8.001/90, elevando os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante (de 2% para 3%).

Os minerais de uso imediato na construção civil (rochas, areias, cascalhos e outros) terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro terá uma regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço da tonelada no mercado internacional, até o limite de 4%. As novas alíquotas entram em vigor em novembro.

O regime de partilha da CFEM entre os entes federativos não foi alterado e permanece em 12% para a União, 23% para os estados de origem da extração e 65% para os municípios onde há extração.

NovaCFEM

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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23 agosto, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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