Reduzindo custos
Izalci sugere ao governo isenção do ICMS incidente em veículos destinados a transporte escolar
O deputado Izalci (DF) apresentou uma indicação (3862/2017) ao Poder Executivo para que os veículos utilizados em transporte coletivo escolar sejam isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o parlamentar, a medida é importante para reduzir custos ao prestador de serviço e, desta forma, seja possível investir na renovação da frota.
“Em geral, são crianças e jovens que utilizam o transporte escolar. A adoção desse dispositivo garantirá maior segurança e comodidade a eles, e, indiretamente, concorrerá para a melhoria do sistema de educação do País”, destacou Izalci em sua justificativa.
Ele explica ainda que terão direito a essa isenção do ICMS apenas os automóveis de passageiros de fabricação nacional, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. O veículo deve ter sido adquirido por motoristas profissionais autônomos que exerçam o transporte coletivo escolar, comprovadamente em veículo de sua propriedade, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, nas condições que especifica.
O tucano explica que ficou sensibilizado com os argumentos do presidente do Sindicato do Transporte Escolar de Brasília (Sintrest), Nazon Simões Vilar. O fundamento jurídico constitucional está na isonomia tributária, considerando que os veículos destinados ao serviço de transporte na categoria táxi já estão contemplados.
“A medida, quando implementada, contribuirá para a melhoria do sistema de transporte escolar e para a segurança do transporte dos milhares de crianças e jovens em todo o território nacional”, disse Izalci.
A celebração de convênios para efeito de concessão, revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS é competência do CONFAZ (Conselho de Administração Fazendária), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
(Reportagem: Ana Maria Mejia/foto: William Sant´Ana)
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