Fundo de incentivo à pesquisa


Avança PL de Bruna Furlan que autoriza criação de fundo patrimonial por instituições de ensino

Comissão de Inteligência Foto Rodrigo Bertoti CD

Segundo a deputada, o Fundo Patrimonial terá o propósito de fomentar a pesquisa e a inovação no âmbito de cada instituição

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, por unanimidade, parecer favorável ao Projeto de Lei 4.643/2012, de autoria da deputada Bruna Furlan (SP). A proposta autoriza a criação de Fundo Patrimonial (endowment fund) nas instituições federais de ensino superior, e a concessão de benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas que têm interesse em fazer doações ao fundo.

Segundo a deputada, o Fundo Patrimonial terá o propósito de fomentar a pesquisa e a inovação no âmbito de cada instituição de ensino superior do país. Além disso, terá como finalidade gerar uma fonte vitalícia de recursos, imune às interveniências políticas na definição do orçamento da instituição; constituir mais uma alternativa não onerosa para incrementar o orçamento da instituição; financiar pesquisas e programas de extensão; financiar bolsas de estudos e prêmios por destaque acadêmico nas áreas de inovação e tecnologia; conservar e modernizar a estrutura física e intelectual da instituição federal de ensino superior.

O projeto é inspirado na experiência realizada pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), considerada um estímulo à criação de uma cultura de filantropia educacional no Brasil. A Politécnica da UPS (Poli-USP) colocou em funcionamento um fundo endowment para captar doações com o objetivo de garantir a excelência do ensino e da pesquisa. A Diretoria da Escola e do Grêmio Politécnico são responsáveis pela gestão e destinação dos recursos.

A estratégia já havia sido adotada em importantes universidades americanas, como Harvard e Oxford. Nos Estados Unidos, as doações a instituições de ensino fazem parte da cultura local e são realizadas por alunos, ex-alunos, pais, docentes e empresários. O dinheiro arrecadado é gerido por administradores que o aplicam no mercado financeiro, em renda fixa e variável. O sistema é submetido à fiscalização de auditores externos para garantir a transparência.

“Há quem considere que um dos obstáculos para a disseminação do endowment no Brasil, além de nossa pequena tradição em relação ao assunto, é a falta de uma legislação específica que facilite sua criação, a exemplo da Lei de Modernização da Economia, da França, aprovada em 2008”, justifica a tucana. Segundo ela, a lei francesa possibilitou que cerca de 230 endowment funds fossem criados apenas no primeiro ano de sua vigência, um reflexo do incentivo fiscal concedido pelo governo.

A proposta inclui as doações aos endowment funds criados pelas instituições federais entre as possibilidades de deduções do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, sem alterar os limites estabelecidos, como a não permissão da redução de impostos devidos em mais de 10%. E determina que a estrutura de organização seja composta por um conselho de administração responsável por sua gestão, e conselho de investimento, responsável por subsidiar a criação da política de aplicação dos recursos e de transparência.

SUBSTITUTIVO
O substitutivo aprovado, da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ), prevê que, a partir de 2021, haja a possibilidade de dedução do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual para as doações feitas no ano-calendário anterior, realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Na dedução da pessoa física fica mantido o limite de 6% do imposto devido, e para a pessoa jurídica mantém-se o limite de 2% do bem como da contribuição social sobre o lucro.

Para ampliar o objetivo de beneficiar projetos de pesquisas, o substitutivo também inclui os institutos federais de educação, as instituições comunitárias de ensino superior e as instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas, entre as instituições que poderão instituir fundos patrimoniais.

O substitutivo prevê a adoção de medidas para intensificar a transparência, como a divulgação de relatório de gestão, bem como a escrituração digital e uso de normas contábeis em consonância com as diretrizes e sistemas públicos que regem os atos. Estabelece ainda que as demonstrações financeiras de fundos com patrimônio superior a R$ 20 milhões sejam avaliadas por auditores independentes.

Com a aprovação, a proposta segue em análise conclusiva para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Sabrina Freire/ Foto: Rodrigo Bertoti/CD)

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14 agosto, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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