Reforma Política


Shéridan apresenta relatório da PEC que extingue coligações e estabelece cláusula de desempenho

Shéridan, reforma política

“Essa pode não ser uma reforma dos sonhos, mas é a reforma possível e que dá uma resposta à sociedade”, disse a deputada do PSDB.

A deputada Shéridan (RR) apresentou nesta quinta-feira (10) seu substitutivo à PEC 282, que trata da reforma política. A proposta põe fim às coligações proporcionais, estabelece regras para uma cláusula de desempenho para que os partidos tenham acesso a recursos públicos, institui as federações partidárias e trata da fidelidade partidária. A relatora apontou distorções do atual sistema eleitoral, como a falta de representatividade e os altos custos com a política.

“Essa pode não ser uma reforma dos sonhos, mas é a reforma possível e que dá uma resposta à sociedade”, garantiu a tucana. “É um avanço mínimo, mas fundamental nessa reforma, que é a mãe de todas as outras”, reforçou.

Um pedido de vistas coletivo adiou a votação do texto para a próxima semana. Até lá, os parlamentares que compõem a comissão especial poderão analisar detalhadamente a proposta, que, a princípio, foi elogiada por ampla maioria dos integrantes.

Shéridan explicou que as regras estabelecidas em seu texto contemplam tanto o sistema eleitoral atual como o chamado “distritão”, que elege apenas os candidatos mais votados para as casas legislativas. O modelo foi aprovado na madrugada desta quinta-feira por outra comissão especial que trata da reforma.

FIM DAS COLIGAÇÕES
O texto apresentado pela deputada veda a realização de coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020, como já havia sido aprovado pelo texto original do Senado. Apesar de defender a mudança já para 2018, a tucana explicou que líderes e presidentes partidários indicaram a necessidade de manter a data posterior para evitar o risco de rejeição, dada a grande importância da mudança.

Na avaliação de Shéridan, as coligações deformam a representação e confundem o eleitor. “Legendas com número semelhantes de votos conseguem número diferente de cadeiras”, exemplificou. Como lembrou, é possível que um partido com número menor de votos eleja representante, e partidos mais votados não. “O que não pode acontecer é que uma política seja construída em cima de partidos que usam seu espaço e suas estruturas político-partidárias para fazer balcão de negócios, negociar seus partidos durante o processo eleitoral, construir coligações que são criadas aleatoriamente, sem nenhuma identidade política ou programática e aplicar isso durante a eleição, confundindo a cabeça do eleitor”.

“Temos convicção de que o fim das coligações representará um grande avanço em nosso sistema político, pois proporcionará ao eleitor maior compreensão e transparência sobre as consequências de suas escolhas eleitorais e, ao mesmo tempo, garantirá maior governabilidade e estabilidade ao nosso sistema político.”

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS
As federações partidárias previstas na proposta vão possibilitar, segundo Shéridan, a sobrevivência de partidos pequenos que possuem ideologia e contribuem para o debate político. Dois ou mais partidos que tenham afinidade ideológica poderão se unir em uma federação de partidos que, diferentemente das coligações – que na prática só valiam para as eleições –, terá que valer por toda a legislatura. As legendas unidas em federação serão tratadas como uma só, inclusive nas casas legislativas. Uma sigla pode optar por sair da federação a qualquer momento, mas perderá acesso ao fundo partidário.

A iniciativa vai coibir o acesso a recursos públicos de legendas sem qualquer capilaridade social, ao mesmo tempo em que assegura recursos para partidos pequenos e médios com comprovada legitimidade popular.

FUNDO PARTIDÁRIO
O substitutivo de Shéridan restringe a distribuição de recursos públicos do Fundo Partidário e o acesso à propaganda gratuita em rádio e televisão. A medida não afeta, porém, o funcionamento parlamentar. Para ter acesso aos recursos do fundo, que são públicos, e ao tempo de rádio e TV, os partidos terão que obter 3% dos votos nacionais nas eleições proporcionais em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% dos votos em cada um ou eleger 18 deputados federais. Essa regra passará a valer em 2030.

Até lá serão aplicadas regras transitórias começando em 2018, quando será exigido 1,5% dos votos nacionais, distribuídos em nove estados com pelo menos 1% dos votos em cada, ou nove deputados federais. Esses valores aumentam em 0,5 ponto percentual a cada eleição até atingir o patamar final de 2030.

FIDELIDADE PARTIDÁRIA
A proposta determina a perda de mandato em caso de troca de partido, inclusive para cargos majoritários (prefeitos, governadores, presidente e vices). As exceções são para casos de recorrente desvio do programa partidário, grave perseguição pessoal ou necessidade de ingressar em partido que atingiu a cláusula de desempenho, caso o partido pelo qual foi eleito não o tenha atingido.

(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Zeca Ribeiro)

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10 agosto, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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