Prevenção


Proposta de Célio Silveira prevê atendimento para gestantes e crianças vítimas do alcoolismo

36341271135_10dc1ec9df_zO deputado Célio Silveira (GO) propôs uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), para acrescentar a prevenção e acompanhamento de gestantes e crianças vítimas de distúrbio fetal relacionado ao álcool, conhecido como Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). Essa síndrome resulta da exposição do feto ao álcool causado pelo alcoolismo da mãe ou por consumo excessivo de bebidas alcoólicas durante a gestação.

O projeto de lei proposto pelo deputado (PL 8139/2017) prevê orientação à gestante sobre os efeitos do uso do álcool durante a gravidez, devendo ser ela advertida sobre os casos de Distúrbios Fetais Relacionados ao Álcool. Se o diagnóstico de alcoolismo da gestante for confirmado, a proposta determina que ela seja encaminhada para avaliação e receba atendimento multidisciplinar para sanar o vício.

“O diagnóstico precoce da doença é considerado fator protetor relevante”, explica o autor em sua justificativa. Segundo ele, as alterações tendem a se perpetuar, considerando que ainda não existe tratamento que produza a cura. O diagnóstico da síndrome pode ser feito a partir de observações físicas: lábio superior extremamente fino e fissuras palpebrais encurtadas (abertura dos olhos), ou pelo retardo de crescimento e danos ao sistema nervoso central. Nesse caso, pode se observar atraso de desenvolvimento, retardo mental e mesmo problemas cognitivos e comportamentais.

Para minimizar os efeitos, as crianças nascidas de mães que fizeram ou fazem uso do álcool receberão acompanhamento especial e contínuo, por meio de equipe médica multidisciplinar.

O autor explica que no Brasil há carência de dados epidemiológicos, por isso é importante uma investigação minuciosa a fim de avaliar o alcance do problema.

Um fato importante sobre as causas do alcoolismo na gravidez é que ela está associada às más condições socioeconômicas, baixa instrução educacional, múltiplas gravidezes, idade acima dos 25 anos e, paralelamente, a ocorrência de doenças infecciosas e uso de outras drogas.

(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)

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3 agosto, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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