Economia criativa


Projeto de Otavio Leite suspende efeitos de instrução normativa que desestimula investidor-anjo

O deputado Otavio Leite (RJ) apresentou nesta semana Projeto de Decreto Legislativo (PDC 719/2017) que suspende Instrução Normativa (IN 1719) da Receita Federal que, segundo ele, impõe carga tributária excessiva ao investidor-anjo, fundamental para o financiamento de startups.

O tucano lembra que em 2016, a oficialização da figura do investidor-anjo foi uma grande conquista, por meio da alteração da Lei do Simples (LC 123/2006), pois garantiu capital para pequenas e microempresas, em especial, startups e iniciativas inovadoras, que são atualmente importantes atividades econômicas. A Lei do Simples passou a estabelecer um regime especial que facilita a cobrança de impostos e reduz a burocracia. A cobrança do tributo é unificada, diferentemente dos inúmeros impostos cobrados de empresas maiores, por meio da aprovação da LC 155/16.

Entretanto, ele destaca que IN 1719, regulamentada pela Receita Federal, neutralizou por completo o objetivo da Lei do Simples. Segundo o parlamentar do PSDB, a instrução equipara o investidor-anjo ao investidor de renda fixa, impondo-lhe uma pesada e incompatível tributação. 

“E o faz por uma razão simples: o aporte de capital do investidor-anjo é caracterizado pelo risco do investimento, enquanto, por outro lado, a renda fixa não gera risco. Trata-se de ofensa ao princípio constitucional de tratamento jurídico/tributário diferenciado da micro e pequena empresa”, alerta.

Para o deputado, o sistema de tributação adotado pela referida instrução normativa é um grande desestímulo para o investidor-anjo, pois onera drasticamente as operações relativas ao Contrato de Participação criado pela Lei do Simples, tanto no que tange a remuneração corresponde à distribuição de resultados, quanto sobre de capital. A normativa determinou que os rendimentos de aportes feitos em pequenas e microempresas estejam sujeitos ao imposto de renda. As alíquotas variam de acordo com o tempo em que o investimento for mantido e variam de 22,5%, para prazos inferiores a 180 dias, a 15%, para os superiores a 720 dias.

Otavio Leite afirma que todo o ecossistema investidor-anjo – ABVCAP, Sebrae, Equity, Anprotec, Endeavor, Conaje e ABStartups -, que trabalhou ,e vem trabalhando, para criação de ambiente regulatório que estimule a atividade econômica, está totalmente impactado e perplexo com o novo instrumento normativo.

“Entrei com projeto de decreto legislativo para fazer com que os efeitos dessa instrução normativa sejam suspensos. Isso é fundamental para garantir o empreendedorismo no Brasil. Vamos a essa luta e vamos vencer”, finalizou.

(Reportagem: Sabrina Freire/foto: Alexssandro Loyola)

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3 agosto, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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