Conflito de normas
Projeto de Fábio Sousa veda cobrança de impostos e multas para concessão de licenciamento veicular
O deputado Fábio Sousa (GO) apresentou Projeto de Lei (PL 8152/2017) para impedir a subordinação do pagamento da taxa de licenciamento de veículo ao pagamento de quaisquer outros impostos, taxas ou contribuições, inclusive multas. “O veículo será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos à taxa de licenciamento”, reiterou o parlamentar em sua justificativa.
O projeto altera o Código de Transito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). O deputado alerta que hoje o CTB estabelece, ainda que indiretamente, como requisito para a concessão do licenciamento, o recolhimento de tributos, encargos e multas de trânsito vinculadas ao veículo.
A medida entra em confronto com o previsto pelo Código Tributário Nacional – que é Lei Complementar e, portanto, se sobrepõe ao CTB, que é lei ordinária. “Temos uma típica antinomia de normas, vez que o CTB possibilita de forma indireta a apreensão do veículo automotor até que o contribuinte pague os tributos cobrados pelo Estado, principalmente o IPVA, já que o pagamento da taxa de licenciamento e do IPVA em alguns Estados ocorre em guia de recolhimento única.
“Essa subordinação viola direitos fundamentais estipulados na Constituição Federal e afronta o texto do próprio Código Tributário Nacional (CTN), em especial artigo 164”, argumentou Fábio Sousa. Do texto contido no CTN extrai-se que existe uma vedação expressa para a subordinação do pagamento de um tributo ao pagamento de outra espécie tributária, de penalidade ou até mesmo ao cumprimento de obrigações acessórias.
O parlamentar considera que a dúbia interpretação permitida pela atual redação do Código de Trânsito Brasileiro favorece que estados promovam a “Blitz do IPVA”, o que representa verdadeiro confisco do veículo dos contribuintes como forma de forçar o pagamento de imposto.
Para ele, as blitze são uma interferência abusiva do Estado que desconsidera garantias constitucionais do contribuinte, a exemplo do direito de propriedade, o processo legal, direito à ampla defesa e ao contraditório, vedação ao confisco, além de afrontar, o artigo 164, §1º, do Código Tributário Nacional. Sousa destaca ainda que o licenciamento veicular visa resguardar interesses públicos, tal como a segurança das vias públicas, o sossego público (ruídos) e a proteção ambiental (emissão de gases) e não pode ser confundida com obrigação tributária.
O tucano incluiu ainda decisões judiciais, emitidas na Bahia e em São Paulo, contrárias às sanções políticas no âmbito do IPVA.
(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)
Deixe uma resposta