Defesa do consumidor
Rótulo de alimento poderá alertar para componentes como sal, açúcar e gordura
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5522/16, que torna obrigatório, na parte frontal da embalagem de produtos industrializados, quadro informativo de fácil visualização com as quantidades totais e percentuais de carboidratos, sal, açúcar e gordura na composição do alimento. Apresentada pelo deputado Vanderlei Macris (SP), a proposta determina que cada célula do quadro informativo apresente as seguintes cores de fundo:
– verde, se a quantidade do nutriente constante na fórmula apresentar níveis abaixo dos recomendados para o consumo diário pela regulação alimentar;
– amarelo, se a quantidade do nutriente constante na fórmula apresentar níveis semelhantes aos recomendados para o consumo diário pela regulação alimentar;
– vermelho, se a quantidade do nutriente constante na fórmula apresentar níveis superiores aos recomendados para o consumo diário pela regulação alimentar.
Macris explica que tanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) quanto a legislação sanitária já exigem a exposição da listagem de ingredientes nos rótulos dos alimentos. “Contudo, o quadro normativo pode ser aprimorado em relação aos componentes que, em excesso, podem comprometer seriamente a saúde alimentar da população”, argumenta.
Segundo o texto, norma específica da autoridade responsável pela vigilância sanitária federal regulamentará a medida. O descumprimento da lei configurará infração ao Código de Defesa do Consumidor.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Da Agência Câmara/foto: Agência Brasil)
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