Financiamento Estudantil


Proposta de Giuseppe Vecci prevê alternativa de pagamento a estudantes beneficiados pelo FIES

O deputado Giuseppe Vecci  (GO) apresentou projeto de lei que altera a Lei que dispõe sobre Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) para instituir o Financiamento Condicionado à Renda Futura (FCRF). O PL 8087/2017 dá ao estudante mais uma alternativa para amortização do financiamento após a conclusão do curso.

Segundo o deputado, a medida consiste em um empréstimo concedido aos estudantes, no qual o governo fica responsável pelo pagamento das mensalidades da graduação e despesas semelhantes. O ressarcimento fica condicionado à obtenção de renda, no futuro, do estudante. No caso, a determinação e o pagamento do empréstimo serão feitos na declaração do imposto de renda do contratante, depois da graduação.

O tucano destaca que o sistema foi adotado primeiramente na Austrália, onde obteve bons resultados devido ao custo operacional baixo do sistema, da consistência do retorno do investimento ao governo, em níveis aceitáveis, e pelo crescimento de matrículas desde a implantação. “Atribui-se o sucesso ao fato de não haver insegurança dos estudantes ao contratar o empréstimo, em virtude da garantia de que o pagamento das parcelas não comprometerá a situação financeira e, também, pelo aumento dos investimentos em educação, por parte do governo, em razão do retorno dos empréstimos”, ressalta.

Atualmente, a amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies podem ocorrer por meio de estímulos à liquidação, ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas, admitida a concessão de descontos incidentes sobre os encargos contratuais e o saldo devedor da dívida.

Caso a instituição do FCRF seja aprovada, o estudante financiado poderá optar, alternativamente ao prazo de carência de dezoito meses já previstos na lei, pela amortização do financiamento, após o término do curso, condicionada às condições de carência de trinta meses ou de dimensionamento das parcelas a serem quitadas baseado na renda do contratante.

Para o condicionamento da renda, será necessário o fornecimento de informações de declarações do imposto de renda ou de declarações de empresas constituídas pelo contratante ou em cujo capital tenha participação. As informações poderão ser obtidas na própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante convênio, com a referida autorização prévia do contratante, para que não seja ferido o sigilo fiscal.

(Reportagem: Sabrina Freire)

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27 julho, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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