Habitação


Decreto que regulamenta Cartão Reforma é publicado no Diário Oficial

cartaoFoi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (30) o decreto que regulamenta o Cartão Reforma. Iniciativa do Ministério das Cidades, comandado pelo deputado federal licenciado Bruno Araújo (PSDB-PE), o programa visa beneficiar famílias com renda mensal de até R$ 2.811 com recursos para compra de materiais de construção.

Além dos recursos destinados às famílias, o programa poderá conceder às prefeituras verba para contratação de técnicos que farão a orientação aos beneficiados. De acordo com o diretor do Departamento de Melhoria Habitacional do ministério, Álvaro Lourenço, a publicação do decreto é o vencimento de mais uma fase para transformar o Cartão Reforma em realidade. “Com isso vencemos mais uma etapa o processo de regulamentação do Cartão Reforma, que irá ajudar milhões de brasileiros e brasileiras a terem uma moradia digna.”

A meta do governo é atender entre 85 mil e 120 mil famílias ainda este ano. Numa primeira etapa 1.930 municípios estarão aptos a participar. Porém, a expectativa é que desse total, metade seja contemplada ou seja, cerca de 900 municípios. O primeiro edital vai prever R$ 150 milhões para repasses a famílias. O valor do benefício vai variar de R$ 2 mil a R$ 9 mil, com valor médio de R$ 5 mil.

O beneficiário precisa residir no imóvel a ser beneficiado e ser maior de 18 anos ou emancipado. O imóvel precisa estar em área indicada pelo poder municipal para receber o benefício, além de ser regularizada ou passível de regularização na forma da lei. Já o cartão será pessoal e intransferível, com validade para uso dos recursos dentro do prazo de 90 dias para cada parcela. 

Próximos passos 

Com o objetivo de detalhar o funcionamento do Cartão Reforma e iniciar o processo de seleção dos municípios participantes, serão publicadas duas portarias: uma interministerial, envolvendo os ministérios das Cidades, Fazenda e Planejamento, que irá definir os aspectos financeiros e econômicos do programa; e posteriormente, uma portaria própria do Ministério das Cidades, que dará o detalhamento das condições de participação das famílias e prefeituras, além de critérios para o recebimento do benefício.

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3 julho, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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