Grupos beneficentes
PL de Eduardo Cury classifica como entidades de assistência social aquelas que doam alimentos e remédios
O deputado Eduardo Cury (SP) apresentou Projeto de Lei (7928/2017) que visa classificar como entidades beneficentes de assistência social as que têm como atividade a doação de cestas básicas ou medicamentos para pessoas e comunidades carentes. O objetivo é possibilitar que tais entidades privadas sem fins-lucrativos tenham facilidade em realizar convênios com o Poder Público para executar suas ações com mais efetividade.
Segundo o deputado, o terceiro setor contribui para a implantação, desenvolvimento e condução de políticas públicas do país, o que resulta em significativos progressos para a sociedade e substitui o Poder Público em muitas atividades essenciais previstas na Constituição Federal. A integração do Governo com as entidades é realizada por meio de parcerias, convênios e criação de institutos que buscam beneficiar as comunidades.
Atualmente, as fundações privadas e associações sem fins lucrativos que doam alimentos ou fornecem medicamentos não são reconhecidas pela Lei 12.101/2009, que certifica as entidades e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.
Somente aquelas que prestam serviços gratuitos ou ações socioassistenciais a pessoas com deficiência, as que realizam programas com a finalidade de promover a integração no mercado de trabalho e aquelas que acolhem pessoas ou famílias carentes são integradas ao Poder Público.
Para o deputado, as entidades que fornecem cestas básicas para a população têm relação direta com o incentivo de políticas públicas por assegurar o direito à alimentação, previsto pela Constituição. Devido a isso, devem ser reconhecidas como de assistência social.
O parlamentar destaca que as diversas instituições que doam ou distribuem bens de primeira necessidade, como materiais de construção e roupas, também devem ser consideradas.
(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)
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