Entidades de assistência social
PL de Pedro Cunha Lima classifica como crime de responsabilidade o atraso de repasses da saúde
O deputado Pedro Cunha Lima (PB) apresentou nessa quarta-feira (28) Projeto de Lei (7982/2017) que visa tornar o atraso do repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) às entidades beneficentes de assistência social na área de saúde crime de responsabilidade do prefeito municipal. A proposta inclui o ato em um rol de 23 crimes de responsabilidade dados pelo Decreto-Lei nº 201/1967. O objetivo é coibir ainda mais as práticas de má gestão.
Atualmente, a maior parte dos recursos destinados ao SUS são transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde e dos fundos estaduais de saúde para os fundos municipais, em dia certo, mensalmente.
Segundo o tucano, apesar da periodicidade dos repasses e de a Constituição Federal determinar uma porcentagem mínima da arrecadação municipal para a área da saúde, é frequente que os gestores municipais atrasem os pagamentos.
“Os dependentes desses pagamentos veem-se em situações extremas, por vezes não podendo honrar seus compromissos financeiros e trabalhistas, o que põe em risco a continuidade da prestação de serviços essenciais à população”, ressalta.
O projeto determina que os gestores municipais devem realizar os pagamentos em até dez dias úteis, a contar a da data do recebimento da verba pela prefeitura. Em caso de descumprimento, o gestor estará sujeito a pena de detenção de três meses a três anos. Acarretando ainda, a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)
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