Doenças graves


PL de Célio Silveira reduz prazo para liberação de novos medicamentos pelo SUS

O deputado Célio Silveira (GO) apresentou nesta semana Projeto de Lei (7870/2017) que visa alterar o prazo relativo ao procedimento de incorporação, exclusão e alteração pelo Sistema Único de Saúde de novos medicamentos, produtos e procedimentos. De acordo com a legislação, o responsável por essas atribuições é o Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC).

O tucano destaca que o prazo atual é muito extenso para a análise, podendo chegar a 9 meses. Tal fato prejudica a possibilidade de implementar as novas tecnologias de forma eficaz ao tratamento de doenças graves. “Isso pode acarretar prejuízo no sucesso do tratamento e compromete o prognóstico de evolução da doença. Assim, no tratamento de doenças graves, como a esclerose múltipla, quando há o surgimento de novas drogas que paralisem o progresso da doença, por exemplo, esperar o prazo de 9 meses pode significar o óbito do paciente”, alerta.

Segundo o parlamentar, devido à demora da conclusão desses processos, existem inúmeras ações judiciais de portadores de doenças graves requerendo, de maneira gratuita, os novos medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda não ofertados pelo SUS. “Isso agrava a “crise numérica” do Poder Judiciário, que se vê no dever de viabilizar a garantia do amplo direito à saúde, o que inverte sobremaneira as funções institucionais”, ressalta.

Para solucionar as questões apresentadas, a proposta incide sobre a redução do prazo, determinado que os processos administrativos instaurados sejam realizados em até 120 dias, com prorrogação de até 60 dias corridos. Assim, os pacientes que necessitam dos novos medicamentos poderão receber gratuitamente em um período menor de tempo, sem transtornos.

(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
16 junho, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *