Defesa dos animais
Supremo recebe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vaquejada
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, entidade que congrega mais de 130 associações de proteção animal em mais de 20 estados do país, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de segunda-feira (12), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional n. 96, promulgada após votação em dois turnos na Câmara e no Senado, no dia 6 de junho.
A Emenda legalizou a vaquejada ao incluir um parágrafo no artigo 225 da Constituição, que versa sobre proteção ambiental, segundo o qual práticas esportivas e manifestações culturais com animais não são cruéis. Com isso, buscou-se contornar a proibição da atividade, por decisão do STF, proferida em outubro do ano passado.
Segundo o relator da matéria na corte, ministro Marco Aurélio Mello, a vaquejada é inconstitucional na medida em que seu suposto valor “cultural” não se sobrepõe à proteção ao meio ambiente, conforme artigo 225 da Constituição Federal.
O deputado Ricardo Tripoli (SP), líder do PSDB na Câmara, é um dos apoiadores da iniciativa. “A vaquejada é violenta e cruel com os animais. Está provado pela própria posição do Conselho Federal de Medicina Veterinária, frontalmente contra a atividade”, afirmou.
Durante a tramitação da matéria na Comissão Especial, Tripoli foi o único a votar contra à PEC 304, que deu origem à Emenda n. 96.
“Como tratar por diversão, esporte ou cultura, se os animais sofrem fraturas de vértebras e amputações da cauda?”, questiona o parlamentar. “Estamos confiantes de que o STF não irá permitir mais esse retrocesso ambiental”, conclui Tripoli.
A petição da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 32585/2017, assinada pela advogada Selma Mandruca, deverá receber o parecer de um relator quanto à admissibilidade antes de ser apreciada pelo plenário do STF.
(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)
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