Votação no Senado
Izalci destaca importância da aprovação da MP da Regularização Fundiária para o Distrito Federal
A Medida Provisória da Regularização Fundiária (MP 759/2016) foi aprovada nessa quarta-feira (31) no plenário do Senado. Presidente da comissão mista que analisou a proposta no Congresso, o deputado Izalci (DF) comemorou o resultado. A medida estabelece regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana (Reurb), revogando regras da Lei 11.977/2009. O tucano destacou que essa aprovação vai ficar na história e na memória de milhões de brasileiros e, em especial, dos brasilienses.
“Realizamos o sonho da metade da população do Distrito Federal. Era um tema urgente, relevante, que beneficia as pessoas que estão há anos aguardando uma escritura, seja na área rural, seja na área urbana”, afirma.
Segundo o deputado, a população do Distrito Federal poderá ficar mais tranquila com relação às ações do governo local. “Chega de derrubadas, agora é regularização já! Não vamos admitir que continue da forma como o governador está fazendo. O governador precisará regulamentar dentro da nova lei, dando condições para quem ainda não retificou, ter o mesmo direito, consolidando os lotes com condomínios fechados”, enfatiza. O parlamentar foi autor de 26 emendas para simplificar as regras no DF.
Para o tucano, a MP foi aperfeiçoada e vai fazer justiça com aqueles que compraram seus lotes de boa-fé. “Melhoramos o texto e tivemos muito cuidado com a constitucionalidade da matéria, por isso foi aprovada nas duas casas”. Sobre os parlamentares contrários, o tucano disparou: “Falam em reforma agrária, em direitos, mas na hora de garantir esses direitos aos brasileiros, preferem tê-los cativos, sempre à espera de promessas que nunca são cumpridas”.
NÚCLEOS URBANOS
De acordo com as novas regras, a União e suas autarquias e fundações poderão transferir aos municípios e ao Distrito Federal áreas federais ocupadas por núcleos urbanos informais para que eles promovam a regularização por meio do Reurb. No caso de pessoas físicas de baixa renda que ocupem imóveis da União regularmente para moradia e com isenção de pagamento de taxas, elas poderão requerer diretamente ao oficial de registro a transferência gratuita da propriedade.
“A questão do preço é fundamental. A lei agora é um instrumento que o governador tem para poder colocar um preço justo, para as pessoas de fato regularizarem. Não podemos admitir que a Terracap queira especular em cima da moradia ou do sonho das pessoas”, ressalta.
Com a lei, o valor mínimo do imóvel será o de mercado, mas sua avaliação seguirá metodologia por trecho ou região, desde que homogêneos, além de critérios estabelecidos no zoneamento ou plano diretor do município. Essa venda poderá ser feita à vista, com desconto de 25%, ou parceladamente. As demais condições serão estipuladas em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Quem não optar pela compra, continuará submetido ao regime de ocupação.
Izalci parabeniza e agradece a todas as associações e pessoas que se mobilizaram em audiências públicas e reuniões. “Essa é uma vitória de todos, então temos mais é que comemorar”, celebra.
(Sabrina Freire com informações da Agência Senado/ Foto: Alexssandro Loyola)
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