Em defesa do consumidor


Proposta que estabelece prazo para entrega de cartões bancários é aprovada em comissão

mosaicoA Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou nesta quarta-feira (31) parecer favorável do deputado Marco Tebaldi (SC) ao Projeto de Lei 6428/16, da deputada Mariana Carvalho (RO), que institui o prazo de 10 dias para as instituições bancárias disponibilizarem para o cliente cartão de débito ou de crédito nas capitais ou 15 dias úteis nas demais cidades, contados da data de solicitação do cartão ou de abertura da conta.

A proposta prevê que, caso o cliente opte pelo recebimento do cartão em domicílio, a instituição deverá remetê-lo dentro desse mesmo prazo. Mariana justifica que o cartão magnético é a principal maneira de o cliente usufruir o serviço contratado com a instituição bancária, seja para a movimentação da conta ou para a realização de pagamentos. Por isso, o quanto antes tiver acesso a ele, mais condições terá de utilizar os benefícios dos serviços bancários contratados.

Ela destaca que, atualmente, com frequência ocorre a demora na disponibilização do cartão, pois não há regulamentação quanto ao seu prazo de entrega ao cliente, que pode variar de acordo com o banco ou até mesmo de acordo com a agência. “Em razão dessa incerteza, o cliente é prejudicado, uma vez que não detém o principal instrumento para utilização dos serviços que contratou. Além disso, há ainda o incômodo causado ao cliente, que tem de se deslocar mais de uma vez até a agência porque não há prazo certo para a disponibilização do cartão”, reforça.

O texto substitutivo apresentado por Tebaldi amplia a abrangência da proposta e prevê que em caso de substituições de cartões já existentes, a disponibilização deverá ocorrer no prazo de, no máximo, cinco dias úteis para capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes, e de sete dias úteis para demais cidades.  Também estabelece sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, no caso de não cumprimento dos prazos.

Tebaldi afirma não ser razoável que cláusulas contratuais relativas à oferta dos cartões, inclusive aquelas referentes à sua entrega, sejam definidas exclusiva e livremente por uma das partes do respectivo contrato. “Nesse sentido, ao se reconhecer que a demora na disponibilização dos cartões pode ocasionar prejuízos para os consumidores, o estabelecimento de prazo para sua entrega é medida conveniente e desejável”.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

(Reportagem: Djan Moreno/fotos: Alexssandro Loyola)

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31 maio, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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