Aplicação correta
Avança projeto de Tripoli que vincula ao atendimento de idosos as receitas oriundas de multas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas aprovou texto substitutivo do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) ao Projeto de Lei 6066/16, do deputado Ricardo Tripoli (SP), que reverte para o Fundo do Idoso, ou para o Fundo Municipal de Assistência Social, recursos de multas aplicadas com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Segundo o Líder do PSDB na Câmara, deputado Ricardo Tripoli, a alteração vai disciplinar o cumprimento da lei. “Hoje, a aplicação da lei se dá de modo equivocado e desproporcional, privilegiando localidades onde são raras as violações contra os idosos e deixando à míngua aquelas onde tais direitos são desrespeitados”, comentou.
Ao destinar os recursos ao Fundo do Idoso – ou, na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social – garante-se que as receitas ficarão vinculadas exclusivamente ao atendimento aos idosos. O texto substitutivo também prevê que esses valores, sejam eles oriundos de infrações administrativas ou de processos judiciais, devam ser destinados, de forma proporcional, aos municípios onde as multas foram aplicadas.
De acordo com o parecer, caberá aos Tribunais de Contas a fiscalização anual da destinação e da aplicação desses recursos. A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada por esses colegiados, seguirá para apreciação do Senado.
O Fundo Nacional do Idoso foi instituído pela Lei nº 12.213, de 2010, para financiar programas e ações relativas à pessoa idosa, com vistas a assegurar seus direitos sociais e criar condições de promoção de sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)
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