Ajuste das contas
Recuperação fiscal: Vecci destaca sanção de lei que representa “grande conquista” para Goiás
O presidente Michel Temer sancionou no último dia 19 a Lei Complementar 159/2017, que institui o regime de recuperação fiscal dos estados e Distrito Federal. De um modo geral, a lei complementar prevê que estados em situação de calamidade fiscal poderão aderir ao regime de recuperação em troca de contrapartidas como redução de incentivos tributários. O deputado Giuseppe Vecci (GO) apresentou emenda que foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, beneficiando Goiás.
O texto acrescido pela emenda proposta pelo tucano prevê a permissão de renegociação de dívidas também com base na Lei 8.727/93, estabelecendo um novo prazo de pagamento de até 240 meses e prestações calculadas pela tabela Price. A emenda trata ainda de renegociações de dívidas perante o FGTS. Originalmente, o projeto de lei complementar previa apenas a renegociação das dívidas dos Estados contraídas no âmbito da Lei 9.496/97.
“Sem dúvida nenhuma, é uma grande conquista para Goiás, e que só foi possível graças ao esforço conjunto da bancada goiana. Mais do que uma vitória, é um alívio para sanear as contas públicas. Agora temos a possibilidade de renegociar os principais débitos do Estado e revertermos em bom uso dos recursos para a população goiana”, celebra o deputado.
Goiás tem uma dívida de R$ 9 bilhões, mas apenas R$ 3,5 bilhões eram contemplados pela lei complementar 156/2016 até então. Deste montante, R$ 5,2 bilhões ficariam de fora da possibilidade de renegociar com a União, pois foram contraídas na hipótese da Lei nº 8.727/1993. Na avaliação de Vecci, mesmo já tendo adotado medidas de ajuste fiscal e tentando contribuir para o ajuste das contas públicas, Goiás seria “prejudicado” por não ter contemplada sua dívida mais vultosa. “Mas o estado deu sua contrapartida ao fazer seu ‘dever de casa’, adotando medidas fiscais austeras. Isso é importante para o sucesso de Goiás, servindo de exemplo para outros governadores e gestores públicos”.
A emenda contempla Goiás, mas também as autarquias públicas e empresas públicas dos estados e municípios de todo o país que, diferentemente dos demais casos contemplados pela lei complementar aprovada, não precisarão oferecer contrapartidas tão duras.
(Da assessoria do deputado, com alterações/foto: Alexssandro Loyola)
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