Primeira infância


Deputados do PSDB apresentam PL para combater falta de vagas em creches públicas

mosaicoProjeto de Lei (7643/2017) apresentado neste mês cria o Programa Nacional de Apoio à Manutenção de Crianças Carentes em Creches (PROCRECHE) e o Fundo Nacional de Apoio à Manutenção de Crianças Carentes em Creches (FUNCRECHE) para combater a falta de vagas em creches públicas. A proposta é de autoria dos jovens tucanos Pedro Cunha Lima (PB), Daniel Coelho (PE) e Pedro Vilela (AL). O objetivo é angariar recursos e possibilitar que instituições privadas que tiverem projetos aprovados junto ao Ministério da Educação supram essa demanda.

Segundo levantamento realizado nas sete maiores capitais brasileiras, mais de 200 mil crianças de até 3 anos estão fora das creches por falta de vagas. “É notória a falta de vagas em creches públicas em diversas cidades do país, o que impede que inúmeras mães ingressem no mercado de trabalho por não terem onde deixar seus filhos com segurança durante o expediente”, justificam os tucanos.

Com a aprovação do PL, crianças de até 5 anos de idade oriundas de famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderão ser mantidas em instituições privadas. Assim, reforça-se o cumprimento dos deveres instituídos na Constituição Federal e nas diretrizes e bases da educação nacional, que consistem em garantir a educação infantil em creche e pré-escola.

PROCRECHE

O PROCRECHE será implementado mediante projetos apresentados ao MEC, acompanhados do orçamento analítico, no qual a instituição de ensino demonstrará a quantidade de vagas que poderá oferecer, bem como o custo manutenção de cada criança: mensalidade, taxas de matrícula e rematrícula, gastos com transporte, fardamento, material escolar e alimentação.

Os projetos aprovados serão acompanhados e avaliados periodicamente pelas entidades supervisoras. “Com esse mecanismo, cria-se uma estrutura à prova de fraudes, pois o Ministério da Educação deverá aprovar previamente as creches que poderão participar do programa, e também avaliará periodicamente seu desempenho, excluindo de futuros benefícios aquelas que não se adequarem aos objetivos do programa”, explicam.

FUNCRECHE

O FUNCRECHE será administrado pelo MEC e terá o objetivo de captar e destinar recursos para projetos compatíveis com as finalidades do PROCRECHE. Pretende ser um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração.

A proposição cria diversas fontes para arrecadação de recursos, permitindo inclusive que as pessoas físicas e jurídicas direcionem parte do seu imposto de renda para esse fundo. No caso, as pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto e, as jurídicas, optantes pelo lucro real, poderão deduzir até 1%.

Outros recursos serão advindos de: dotações orçamentárias da União; doações, nos termos da legislação vigente; subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; de saldos não utilizados na execução dos projetos do MEC.

“Destaque-se que não estamos criando novas despesas para o Estado, mas apenas partilhando outros benefícios fiscais de destinação do imposto de renda já existentes”, afirma. Segundo os tucanos, a proposição é adequada financeiramente, já que não exige a renúncia de novas receitas, mas apenas o aproveitamento de receitas já renunciadas.

TRAMITAÇÃO

O projeto será analisado pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Reportagem: Sabrina Freire/fotos: Alexssandro Loyola)

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19 maio, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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