Incentivo
Projeto de Fábio Sousa permite deduzir do IR doação para casa de recuperação
Projeto de lei do deputado Fábio Sousa (GO) permite dedução do imposto de renda de doações feitas a instituições que atuem na prevenção ao uso de drogas e/ou no tratamento e reinserção social de usuários de drogas. O PL nº 7602/2017 já está em tramitação na Câmara.
De acordo com o texto da matéria apresentada pelo tucano, será permitida a dedução do imposto de renda, de pessoas físicas ou jurídicas, de doações, contribuições e patrocínios a entidades filantrópicas no apoio a projetos relacionados às atividades de prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes químicos. “Esta é uma forma de incentivar aqueles que acreditam na recuperação daqueles que tanto sofrem com o vício e investem na reinserção social”, explicou o autor da proposta.
O objetivo do PL 7602/17 é viabilizar uma alternativa para o financiamento de políticas sobre drogas, nas atividades de prevenção ao uso de entorpecentes, atenção e reinserção de usuários e dependentes. “O incentivo fiscal será concedido por meio da aplicação de recursos as entidades e instituições filantrópicas que oferecem tratamento de qualidade para aqueles que precisam”, ressaltou Fábio Sousa.
O benefício determinado pelo projeto de lei é válido para entidades filantrópicas previamente aprovadas pelo Conselho Estadual ou Municipal de Políticas sobre Drogas.
(Da assessoria do deputado, com alterações/foto: Alexssandro Loyola)
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