Defesa do consumidor
Defesa do Consumidor acata proibição de cobrança casada de serviços e bens por operadoras
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 3812/15, do deputado Corrêa Filho (DEM-SP), que proíbe as empresas de telefonia móvel de fazer cobrança casada de serviços e de compra de bens. A proposta foi relatada pelo tucano Marco Tebaldi (SC).
De acordo com a proposta, as operadoras ficam impedidas de utilizar um único boleto e apenas um código de barras para a cobrança de valores correspondentes ao fornecimento de serviços e às aquisições de bens de consumo. Se descumprirem a norma, as empresas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A proposta também prevê que as empresas de telefonia móvel não poderão mais suspender o serviço por falta de pagamento de bem adquirido.
Segundo o relator na comissão, o projeto busca efetivar o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e traz importante medida de proteção aos clientes de serviços de telefonia móvel. Segundo Tebaldi, certas ofertas das operadoras de telefonia móvel embutem o bem como serviço e iludem o consumidor, dividindo o preço em várias parcelas. “E depois eles fazem a cobrança casada”, explicou. O projeto proíbe que seja feita a cobrança casada no mesmo código de barra do bem e do serviço e, não havendo o pagamento do bem, seja suspenso o atendimento do serviço. “Então, a aprovação dessa proposta é um avanço, um ganho para o consumidor”, disse o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Da redação, com Agência Câmara/foto: Billy Boss-CD)
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