Mais comodidade e praticidade


Projeto de Mariana propõe obrigatoriedade da venda de ingresso via web para eventos culturais

A adoção de uma plataforma para venda de ingressos na rede mundial de computadores pode se tornar obrigatória para eventos que tenham lotação acima de 5 mil pagantes. Esse é o teor do projeto de lei (PL 7503/2017) da deputada Mariana Carvalho (RO). Pela proposta, pessoas físicas e jurídicas produtoras de espetáculos culturais e eventos desportivos serão obrigadas a disponibilizar a plataforma, e os ingressos devem conter o código de rápido acesso a informações, o QR code.

De acordo com a proposta, o acesso à internet tem sido cada vez mais democrático, o que facilita o uso de tecnologias digitais como ferramentas na prestação de serviços culturais, de entretenimento e de eventos desportivos. “A pretensão é conceder ao usuário o benefício de aliar comodidade, praticidade e liberdade de escolha da atração que deseja em qualquer lugar e horário, com antecedência, sem o enfrentamento de filas e congestionamentos”, justificou a deputada.

Ela argumenta que em 2014, segundo estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais da metade dos domicílios brasileiros passaram a ter acesso à internet, representando um universo de quase 87 milhões de unidades. O estudo também indicou que cerca de 95 milhões de pessoas (o equivalente a 55% da população) acima de 10 anos de idade utilizaram a internet, pelo menos uma vez, no período de referência, representando um aumento de 5% em relação ao ano anterior.

O comércio on-line também revelou um incremento de 290,4% em sua receita bruta, entre 2007 e 2014. “Na direção desses números e mesmo no cenário de retração econômica, o mercado do entretenimento brasileiro segue em ascensão”, destacou a deputada. Ele disse ainda que o Brasil já merece um olhar especial, mais ajustado ao atual perfil de comportamento do consumidor. Mariana Carvalho diz que a medida contribuirá para a modernização da indústria do entretenimento e melhor prestação em benefício do usuário.

O código rápido (QR code) permite o armazenamento de informações acerca da transação e da identificação do usuário. Dispensa a impressão do bilhete para acesso ao evento, de modo que a captura e leitura de dados possa ser acessível a partir de qualquer dispositivo móvel, bastando que o usuário o apresente na portaria do local. O prazo para adoção a incorporação gradual desse recurso é de 120 dias, a partir da sanção da lei.

(Reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Alexssandro Loyola)

 

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9 maio, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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