Repondo a verdade
Nilson Leitão esclarece distorções sobre PL que regulamenta relações de trabalho no campo
O deputado Nilson Leitão (MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, participou nesta quinta-feira (4) de debate na rádio CBN sobre PL de sua autoria (6442/16) que regulamenta relações de trabalho no campo. Segundo o tucano, o projeto vem recebendo críticas infundadas, como a de que ele permitiria diminuir salário em troca de casa e comida. Pontos importantes foram esclarecidos, como a jornada diária e o período de trabalho consecutivo.
NOTA SOBRE REPORTAGEM PRODUZIDA PELO “VALOR”
Segundo o deputado, a proposta visa modernizar as leis, adequando-as às realidades e práticas do trabalho no campo, sem retirar os direitos garantidos na CLT. “Nós vivemos com uma lei de 1973, de quando o Brasil era importador de alimentos. Hoje não tem espaço mais para isso, devido à tecnologia e à modernidade”, afirma.
Quando questionado sobre a suposta permissão aos empregadores de remunerar seus empregados com moradia e alimentação no lugar de salário, Nilson Leitão esclarece que o artigo apontado para tal argumento está sendo mal interpretado. “O salário do trabalhador é sagrado, é intocável. Nós estamos falando é de benefícios e bônus que podem ser pagos com parte de produção ou da promoção de terras – o que acontece no Brasil desde o tempo das nossas bisavós”, explica.
O § 4º do artigo 16 do projeto revela que a cessão pelo empregador de moradia e da infraestrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador. Ou seja, o salário continua existindo. “O dispositivo deixa claro que o fornecimento de tais medidas não está relacionado com o salário que o trabalhador irá receber”, reitera o tucano.
A intenção é formalizar as práticas comuns nas relações de trabalho no campo sem prejudicar ou excluir o que já é garantido ao trabalhador. “Todos os direitos da CLT são intocáveis, porém todos os prêmios, bônus e benefícios, inclusive a divisão dos produtos no final da safra, tudo isso será lançado formalmente para que haja uma relação formal. Salário, 13º, férias, horas extras, tudo isso está garantido ao trabalhador rural em dinheiro, está proibido pagar em outra espécie”, defende.
Segundo Nilson Leitão, essa regulamentação vai impedir interpretações equivocadas e amenizar a indústria de ações trabalhistas existente no Brasil. “Os bônus podem ser pagos com parcela de terras, se o empregador quiser dar, isso não está sendo obrigado. Hoje em dia o empregador tem que fazer contrato de aluguel porque não tem nada na lei que garanta essa relação. Acaba virando ação trabalhista. Por isso, está sendo colocado como benefício sem prejuízo do salário, isso é claro”.
Com relação ao ponto que estabelece autorização para trabalhar 18 dias consecutivos, o deputado salienta que isso diz respeito ao trabalhador que não possui convívio familiar por desenvolver sua atividade em local distinto ao de sua residência. “Várias categorias trabalham mais de 20 ou 70 dias fora de casa. Eu estou limitando a 18, para aquele trabalhador que deseja trabalhar as duas semanas consecutivas, respeitando seu dia de folga, para conseguir ir para casa nesse período”, afirma. O objetivo é dar a possibilidade de o trabalhador rural escolher a forma como quer usufruir suas folgas.
Concluindo o debate sobre a jornada de 12 horas diárias, Nilson Leitão explica que uma lei ordinária não pode alterar a Constituição Federal. O art. 6º define que a duração do trabalho normal celetista não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. “O que diz o PL é que o trabalhador rural deverá trabalhar 8 horas por dia, mas caso ultrapasse, terá direito a suas horas extras, ou trocar pelo banco de horas”, explica. Ou seja, apenas limita a jornada ao cumprimento de no máximo 4 horas extraordinárias.
(Reportagem: Sabrina Freire/ Foto: Alexsandro Loyola)
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