Compensação


Defesa do Consumidor aprova ressarcimento de prejuízos causados por falha no fornecimento de energia

MARIANAA Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (19) parecer ao projeto de lei (PL 3157/2015) da deputada Mariana Carvalho (RO) estabelecendo multa a ser paga aos usuários pelos concessionários de serviços de energia elétrica, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica.  De acordo com a proposta, a indenização será destinada, pela empresa distribuidora, aos usuários finais do sistema que forem diretamente prejudicados.

A multa prevista equivale à média do consumo do usuário no intervalo de tempo em que ocorrer o corte no fornecimento de energia elétrica. Em seu projeto, Mariana Carvalho propôs que o cálculo terá como base o consumo nos últimos doze meses. A deputada argumenta que o atual sistema de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica no Brasil não tem alcançado um equilíbrio desejado numa relação de consumo entre fornecedor e usuário final.

“Não raro, o consumidor urbano ou rural tem sido o grande prejudicado nas reincidentes quedas no fornecimento do serviço”, disse. Além das dificuldades criadas pela falta de energia elétrica, há os prejuízos causados aos aparelhos eletrônicos, que invariavelmente não suportam os picos de energia gerados pela retomada do serviço.

Ela argumenta que atualmente apenas os Procons analisam o impacto do dano causado pelas interrupções no fornecimento e aplicam multas às concessionárias. Estas, por sua vez, contestam as imputações que seguem para análise da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ao final, o usuário continua sendo o grande prejudicado e pagando sozinho pelos prejuízos financeiros. Para evitar essa incoerência, a penalização das concessionárias passa a ocorrer de forma automática. Para a parlamentar, seria um bom incentivo para que as empresas aperfeiçoem a prestação de seus serviços.

O PL foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). Ele apensou outro projeto (PL4.284/2016), de autoria do deputado Eduardo da Fonte, que tem proposição idêntica ao apresentado pela deputada. O PL seguirá para análise das Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

(reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Alex Ferreira/CD)

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19 abril, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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