Autorização para obra
PL de Miguel Haddad reduz quórum para mudança de fachada em unidades de condomínios
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou parecer a projeto de lei do deputado Miguel Haddad (SP) que dispõe sobre o quórum para a realização de obra que modifique a fachada em unidade autônoma de condomínio.
De acordo com o substitutivo, o proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer a obra que modifique sua fachada desde que obtenha a aquiescência de três quartos dos condôminos em assembleia convocada com item específico na ordem no dia para apreciar a matéria, sendo o seu custo suportado pelo interessado.
A regra atual determina que o proprietário obtenha a unanimidade dos votos dos condôminos para realizar a mudança de fachada. Na prática, a exigência inviabiliza a reforma, principalmente nos condomínios formados por casas térreas ou assobradadas. “Com efeito, os proprietários não conseguem reformar as fachadas das suas casas, seja para uso próprio, seja para revenda”, justifica o tucano.
(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)
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