Pena alternativa
Mariana Carvalho propõe pena alternativa para devedores de pensão alimentícia
A deputada Mariana Carvalho (RO) apresentou projeto de lei (PL 6840/2017) propondo o cumprimento de pena alternativa para o cidadão que deixar de pagar pensão alimentícia. Em vez de prisão em regime fechado, conforme previsto pelo Código de Processo Civil em vigor, ela propõe o cumprimento de pena em regime domiciliar, com prestação de serviços comunitários no final de semana.
“A lei como está hoje agrava o problema. Além de perder a condição de levar o sustento para a família, o preso também não tem condição de procurar emprego”, argumentou a deputada em entrevista para o “Conversa com os Brasileiros”.
Segundo ela, com a mudança o cidadão terá liberdade restrita ao deslocamento para o trabalho, ou para procurar emprego. Nos finais de semana, ele cumprirá jornada de oito horas em trabalho comunitário. O prazo para cumprimento da pena é de até três meses, com uso de tornozeleira eletrônica e em horários determinados pelo juiz.
Mariana Carvalho explica que a superlotação nos presídios brasileiros torna inadequada a manutenção da pena de prisão em regime fechado para devedor de pensão alimentícia. A CPI do Sistema Carcerário, feita em 2015 pela Câmara, constatou que a taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 161%.
“Nesse cenário, é inadequada a manutenção do regime fechado para o executado devedor de prestação alimentícia”, afirma Mariana. A prisão é utilizada como meio para coagir o devedor a cumprir a obrigação dele, mas ao restringir a liberdade do indivíduo a situação tende a se complicar.
Ela argumenta que caso o genitor esteja trabalhando, terá o contrato de trabalho suspenso em razão da restrição da liberdade, e não trabalhará para pagar a pensão alimentícia, podendo inclusive deixar à míngua também outros filhos que porventura tenha.
Se o executado estiver desempregado, a prisão em regime fechado piorará a sua situação financeira, pois ele não poderá buscar trabalho para saldar sua dívida. “Assim, urge colocar em prática um modelo que seja adequado para garantir o adimplemento da prestação alimentícia da maneira mais rápida possível”.
Mariana Carvalho ressalta que o modelo proposto por ela já foi adotado no Paraná, onde, em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), as magistradas Luciana Varella Carrasco e Maria Cristina Franco Chaves criaram um modelo de cumprimento da prisão do devedor com uso da tornozeleira eletrônica.
A tucana cita artigo escrito pela desembargadora do tribunal de Justiça do Paraná Joeci Machado Camargo e pelo mestre em Direito em Relações Sociais pela UFPR Marcelo Bürger. Eles afirmam que embora não existam dados empíricos suficientes para se obter uma estatística substancialmente válida, das quatro decisões até agora proferidas no Estado do Paraná, três delas deflagraram o pagamento do valor devido pelo executado assim que intimado da decisão que determinou sua submissão ao monitoramento eletrônico. A quarta foi cumprida espontaneamente pelo executado, que se dirigiu ao Depen para a colocação do equipamento, sob pena de não o fazendo ver decretada sua prisão em regime fechado.
(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)
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