Legislação humanitária


Bruna Furlan comemora aprovação da Lei de Migração no Senado

31471783705_9d2ce00162_kA aprovação da nova Lei de Migração pela Comissão de Relações Exteriores do Senado, ocorrida na última quinta-feira (6), foi comemorada pela deputada Bruna Furlan (SP). O parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) será agora apreciado pelo Plenário do Senado em regime de urgência. A jovem parlamentar presidiu, em 2016, a comissão especial da Câmara que analisou o tema. 

“A proposta define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Trata-se de uma lei de caráter humanitário e que sinaliza ao mundo que estamos na contramão das tendências cada vez mais restritivas e xenófobas”, afirmou Bruna, atual presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara (CREDN). 

A deputada destacou que o projeto estabelece punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Na sua avaliação, é preciso descriminalizar o fluxo migratório e criminalizar o coiote, como é conhecido o traficante de pessoas. “Precisamos dar um tratamento humanitário aos imigrantes. Este é um problema que diz respeito a toda a comunidade internacional”, explicou.

A proposta aprovada pela CRE também concede anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior. Segundo Bruna Furlan, o projeto revoga o “antigo e inadequado” Estatuto do Estrangeiro, cujo caráter “é punitivo e expulsório”. “Essa é uma lei muito abrangente que contempla também os brasileiros que moram fora e tem o intuito de proteger as fronteiras, fazendo cadastro biométrico para cada tipo de migração”, concluiu. 

A Nova Lei de Migração foi proposta por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013) para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. A proposta já havia sido aprovada em 2015 pela Comissão de Relações Exteriores do Senado e remetida à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara ao texto original do senador e atual chanceler Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi aprovado e retornou para a análise do Senado.

(Da assessoria da CREDN/foto: Alexssandro Loyola) 

Compartilhe:
10 abril, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *