Audiência pública


Seguridade Social aprova convite a ministro Osmar Terra para debater prioridades da pasta

20355104620_f7ed90e072_zA pedido do deputado Eduardo Barbosa (MG), a Comissão de Seguridade Social e Família vai receber o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, e a secretária nacional de Assistência Social, Maria do Carmo Brant. A intenção é debater temas de interesse da comissão e alinhar as proposições legislativas às políticas públicas que serão executadas em 2017.

A comissão aprovou nesta semana requerimento de convite ao ministro Osmar Terra para prestar informações acerca das prioridades da pasta para os próximos meses, diante da atual conjuntura política e econômica nacional.

Já a secretária Nacional de Assistência Social será recebida em audiência pública para debater a Política Nacional de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e apresentar um balanço do Programa “Criança Feliz”.

Segundo Eduardo Barbosa, é preciso saber sobre a realidade da Secretaria e as perspectivas da nova gestão para a Política Nacional de Assistência Social, incluindo as questões orçamentárias e financeiras. Inclusive, realizar um balanço do programa Criança Feliz, que está sendo implementado nos municípios brasileiros com a participação dos profissionais da assistência social.

PRESTAÇÃO CONTINUADA
A comissão aprovou ainda requerimento de Barbosa para a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), para debater a regulamentação do § 11 do art. 20 da Lei Orgânica de Assistência Social, que prevê a utilização de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, para além do critério de renda, conforme regulamento para a concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC).
 
“A ausência de regulamentação desse parágrafo vem trazendo prejuízos relevantes a idosos e pessoas com deficiência vulneráveis, pois ainda precisam recorrer ao Poder Judiciário para que o corte de renda de ½ salário mínimo per capita passe a ser considerado como o parâmetro objetivo para concessão do benefício assistencial”, afirmou o deputado. Em resumo, quando a renda familiar per capita for inferior ao quantum legal, a miserabilidade é presumida; quando superior, a miserabilidade deverá ser comprovada por outros meios de prova, por outros fatores que possam indicar o estado de penúria do cidadão. Requerimento de igual teor foi aprovado também na CPD.

(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)

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31 março, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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