Direito de votar


24 de fevereiro: Yeda Crusius celebra os 85 anos da liberação do voto da mulher no Brasil

32269440400_91e0f82c4c_zO espaço da mulher brasileira na política foi uma conquista árdua e fruto de uma campanha nacional intensa. A luta começou em 1910, e só teve a primeira vitória em 24 de fevereiro de 1932, quando o Código Eleitoral Provisório assegurou o voto feminino. Mesmo assim, era restrito às mulheres casadas (com autorização dos maridos) e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria. Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral e, em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

Passados 85 anos, a deputada Yeda Crusius (RS) destaca que o dia 24 de fevereiro celebra a condição de igualdade política entre homens e mulheres. “O voto feminino é uma condição importante para que a mulher possa, de forma consciente e responsável, escolher aqueles que vão dirigir o futuro do país”.

Hoje, a mulher pode votar e ser votada. E a pauta de reivindicação política passa pelo aumento da representatividade em todos os cargos eletivos. A representação feminina em cargos eletivos, por exemplo, está abaixo de 10%, desde as câmaras de vereadores, assembleias estaduais e Congresso Nacional. Em 2012 e 2014, de acordo com levantamento da Revista Congresso em Foco, dos 64.678 escolhidos para exercer mandato político, apenas 8.499 eram mulheres.

Diante de um quadro pouco satisfatório, a deputada conclama o eleitorado feminino, que nas eleições de 2008 representava 51,73% do número de eleitores, a reforçar a participação. “Esse direito ao voto tem que ser celebrado a cada ano e cada vez mais fortemente porque na sociedade de hoje a escolha de seus representantes pode ser a coisa mais importante para que a sua vida possa melhorar”, afirma a parlamentar.

Desde 2009, com a minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009), foi reforçada a obrigatoriedade de haver um percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais. A expressão “deverá preservar”, contida na Lei das Eleições de 1997, foi substituída pela expressão “preencherá”. A partir de então, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou jurisprudência no sentido de que esse preenchimento é obrigatório. O Tribunal tem o entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero. 

Histórico

Foi a professora Deolinda Daltro que em 1910 fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicano Feminino. Em 1919, a bióloga Bertha Lutz fez história ao fundar a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher. Uma mulher, Celina Guimarães Viana, aos 86 anos, conseguiu o alistamento eleitoral logo depois da proclamação da República. Para participar das eleições da nova Assembleia Constituinte, ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis. 

Nascida no Rio Grande do Norte, ela requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró-RN, onde nasceu e viveu, em novembro de 1927.

Foi naquele ano que o Rio Grande do Norte colocou em vigor lei eleitoral que determinava, em seu artigo 17, que no Estado poderiam “votar e ser votados, sem distinção de sexos”, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei. Com essa norma, mulheres das cidades de Natal, Mossoró, Açari e Apodi alistaram-se como eleitoras em 1928.

Assim, o Rio Grande do Norte ingressou na história do Brasil como o estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino. Também no Rio Grande do Norte foi eleita a primeira prefeita do Brasil. Em 1929, Alzira Soriano elegeu-se na cidade de Lages.

(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)

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23 fevereiro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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