Direitos da Pessoa Idosa
Projeto de Tripoli regulamenta repasse de multas ao Fundo do Idoso
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6066/16, do deputado Ricardo Tripoli (SP), que estabelece critério para a destinação dos recursos de multas aplicadas com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O líder eleito do PSDB afirma que o objetivo da medida é garantir a correta destinação e aplicação dos recursos advindos dessas multas.
O Estatuto determina que todas as multas, sejam essas oriundas de infrações administrativas ou aplicadas no processo judicial, devem ser destinadas ao Fundo do Idoso ou ao Fundo Municipal de Assistência Social.
No entanto, o autor afirma que muitos descumprem essa regra. “Quando o faz, por vezes o realiza de modo equivocado e desproporcional, privilegiando localidades onde são raras as violações contra os idosos e deixando à mingua aquelas onde tais direitos são desrespeitados”, afirma o deputado.
O projeto estabelece que os recursos das multas revertidos aos fundos serão destinados proporcionalmente aos estados e municípios onde foram aplicadas, tendo por critério seus valores nominais.
Conforme o texto, o valor do repasse será proporcional ao índice de aplicação de multas com base no Estatuto do Idoso por estados e municípios. “Se um determinado estado ou município possui alto índice de aplicação destas multas, isso significa que nesse ente federativo ainda continuam precárias as políticas públicas de atendimento ao idoso e elevado o grau de desrespeito aos seus direitos”, explica Tripoli.
O projeto determina ainda que o Ministério Público exigirá anualmente a prestação de contas da destinação dos recursos das multas aos fundos previstos e fiscalizará sua aplicação em políticas públicas de atendimento ao idoso.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara)
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