Atentados contra à vida
Avança proposta que permite investigação pela PF de crimes contra candidatos
Foi aprovada nesta semana pela Comissão de Segurança Pública da Câmara proposta do deputado Otavio Leite (RJ) que inclui os crimes atentatórios contra a vida de candidatos a cargos eletivos no rol de infrações penais passíveis de investigação pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
A Lei 10.446/2002 dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme. Ela já enumera seis categorias de infrações passíveis de investigação pela Polícia Federal, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública originariamente competentes para a investigações. A proposta de Otavio Leite inclui entre elas os crimes atentatórios contra a vida de candidatos a cargos eletivos.
“A gravidade dos crimes cometidos contra candidatos, sobretudo em razão do risco imposto a valores constitucionais, tais como o regime democrático, a normalidade e a legitimidade das eleições, por si só já seria suficiente para justificar a atuação da Polícia Federal. Não obstante essas razões, é inegável que a Polícia Federal é, em geral, mais bem equipada e melhor aparelhada do que a Polícia Civil e as polícias científicas de muitos estados brasileiros”, justifica o deputado.
Em relação à prática de crimes dessa natureza, o tucano cita que, no pleito de 2016, foram graves os fatos ocorridos nos municípios da Baixada Fluminense. Ainda que, em alguns casos, não tenha havido direta motivação político-eleitoral, Otavio afirma que todos eles merecem rigorosa investigação da Polícia Federal.
Ao destacar que tais crimes ocorrem em todo o país, é fundamental que o Estado dê uma rápida e cabal resposta a tais incursões. “Mortes, ameaças e proibição de realização de propagandas em regiões específicas são exemplos de estratégias criminosas para difundir o medo na população, o que acaba por comprometer um dos pilares democráticos: a realização de eleições livres”, alerta.
A medida ainda precisa passar pelo crive da Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, se acatada, seguirá para votação pelo plenário da Câmara.
(rep0rtagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)
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