Quitação com credores
Plenário da Câmara aprova PEC dos Precatórios em dois turnos e texto vai à promulgação
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/16, do Senado, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. Os deputados apreciaram a matéria em dois turnos, por isso ela irá à promulgação, em sessão solene a ser marcada para o ato.
Presidente da comissão especial que analisou a PEC, o deputado Sílvio Torres (SP) afirmou que o texto é resultado de anos de debates e decisões no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria foi fruto de acordo com a Frente Nacional de Prefeitos, a Ordem dos Advogados do Brasil, governadores, parlamentares e entidades representativas da sociedade.
Segundo o tucano, o objetivo da proposta é zerar, até o ano de 2020, todos os precatórios vencidos ou a vencer. “A PEC vai atender não apenas a urgência, o drama de estados e municípios, o mais rapidamente possível, para poderem acertar suas contas, mas também levar a esperança concreta a milhões de brasileiros que aguardam há décadas o pagamento daquilo a que têm direito, que ganharam na Justiça, mas até hoje não conseguiram receber”, explicou.
A PEC muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios, ajustando a redação à decisão do STF, em 2013, sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/09. Na avaliação do deputado Vanderlei Macris (SP), a proposta ajuda a regularizar a situação de estados com credores. “Temos hoje uma dificuldade grande em estados que não têm condições de fazer os pagamentos dos precatórios”, declarou.
A deputada Mara Gabrilli (SP) elogiou a inclusão no texto da prioridade no recebimento de precatórios para pessoas com deficiência. Segundo ela, o benefício foi vetado na Lei Brasileira de Inclusão. “Agradeço pela sensibilidade de acolher emenda que hoje corrige uma injustiça e coloca as pessoas com deficiência na preferência para o pagamento”, afirmou.
DÍVIDAS CONTRAÍDAS
Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.
Conforme a PEC, poderão ser pagos até 2020, dentro de um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.
O plenário também aprovou, em primeiro turno, por 327 votos a 75 e 5 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12. A proposta disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria precisa passar por um segundo turno na Câmara antes de ir ao Senado.
O texto original prevê que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso e, para o tribunal recusá-lo, precisará de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Hélio Ricardo)
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