Garantia de procedência


CCJ aprova relatório de Bruno Covas para facilitar controle de medicamentos

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (23), relatório do deputado Bruno Covas (SP) ao projeto de lei 4069/2015, que propõe alterações no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. O principal objetivo da proposta é permitir rastrear 22359284582_53eca7fe27_kmedicamentos durante toda a cadeia produtiva, desde a indústria farmacêutica até o consumidor final.

Pelo texto, o órgão de vigilância sanitária federal determinará as categorias de medicamentos produzidos, distribuídos, comercializados, dispensados ou prescritos sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Estabelece ainda que o controle será feito por meio de sistema de identificação individualizado de medicamentos, com a utilização de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

O projeto determina também as informações mínimas que deverão constar das embalagens dos medicamentos e a centralização do banco de dados em instituição do Governo Federal, para o qual cada membro da cadeia deverá transmitir os registros da circulação dos medicamentos sob sua custódia, com acesso apenas aos dados que transmitir e aqueles necessários à adição de novas informações, com a previsão de tratamento dos dados como confidenciais.

Há ainda o prazo de quatro meses para que a Anvisa conclua as normas de regulamentações do sistema; um ano para que indústria, importadores e representantes da distribuição, em caráter experimental, recebam e transmitam dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos e oito meses para análise e correção dos resultados obtidos na fase experimental. A partir daí, serão mais três anos para a completa implementação do sistema.

Bruno Covas esclarece que o projeto de lei é de extrema importância, tendo em vista o número de medicamentos falsificados no Brasil, e a necessidade da fiscalização. Segundo levantamento da Anvisa, estimava-se que a cadeia farmacêutica no Brasil seria composta, em 2015, por 217 empresas detentoras de registro que comercializavam medicamentos; 3.867 empresas classificadas como comércio atacadista de medicamentos (distribuidores); 242.095 estabelecimentos de saúde e 71.194 farmácias, compondo um sistema que comercializava R$ 3,9 bilhões de embalagens de medicamentos ao ano.

“Não há dúvidas de que a rastreabilidade de medicamentos poderá trazer inúmeros benefícios, a começar pela garantia da autenticidade e da procedência dos medicamentos, disponíveis nas farmácias e unidades de dispensação, bem como, pela possibilidade de localização, em tempo real, de cada unidade colocada na cadeia farmacêutica. Além disso, a rastreabilidade poderá contribuir também para o combate à falsificação e ao descaminho de medicamentos – uma ameaça mundial – e, principalmente, com a segurança dos pacientes que, muitas vezes, dependem de algum medicamento para curar uma doença ou melhorar sua qualidade de vida”, explicou Bruno Covas em seu relatório.

O projeto de lei tem caráter conclusivo, ou seja, caso não tenha recurso, segue para sanção presidencial.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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23 novembro, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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