Saúde preventiva


Proposta de Raimundo Matos redefine atribuições de agentes de saúde e de combate às endemias

raimundo matosForte defensor dos profissionais que atuam como agentes de saúde e de combate a endemias, o deputado Raimundo Gomes de Matos (CE) apresentou, nesta terça-feira (8), proposta que altera a Lei nº 11.350, de 2006, para dispor sobre as atribuições das profissões, ampliar o grau de formação e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento.

O tucano justifica que a regulamentação das atividades dos agentes comunitários ocorreu por meio de Medida Provisória (297/06), convertida na Lei 11.350, o que não permitiu que houvesse uma discussão mais ampla sobre as suas atividades, ocasionando lacunas normativas. Agora, com dez anos de vigência, o deputado afirma que as consequências dessas brechas da lei são capazes de prejudicar todo o trabalho bem-sucedido dos agentes por mais de duas décadas, que transformou a Saúde Preventiva no carro chefe da maioria dos municípios brasileiros.

Uma das lacunas apontadas pelo deputado e que deve ser sanada com o projeto apresentado é a forma genérica e quase omissa como são identificadas as atividades dos profissionais, especialmente dos agentes de combate às endemias. A proposta redefine as atribuições desses profissionais, as distinguindo em atividades privativas, supervisionadas, compartilhadas e integradas, utilizando como referencial a política nacional de educação em saúde.

Aos agentes de saúde caberá, pela proposta, uma série de atribuições, ainda não previstas na legislação atual, mas muitas vezes já exercidas pelos profissionais, como identificar na sua base geográfica de atuação grupos de risco com maior vulnerabilidade social, com o objetivo de realizar ações de promoção, prevenção e educação em saúde; a mobilização e o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde.

O deputado lembra que portarias editadas pelo Ministério da Saúde no governo Dilma (958 e 959) traziam de forma clara a possibilidade de mudança do modelo de assistência em saúde, sugerindo a substituição do atual modelo de composição da Equipe Saúde da Família, por outro, onde não existira mais o trabalho do agente comunitário de saúde. “Atendendo ao apelo da categoria, e constatando o apoio inconteste dos parlamentares, o Ministério da Saúde, revogou referidas portarias, deixando claro o seu interesse em rediscutir o tema de forma mais participativa”, comemora, ao ressaltar a necessidade de aperfeiçoar a lei que trata do exercício profissional dos agentes.  

A proposta define ainda que a conclusão do ensino médio seja uma das condições para o exercício da atividade desses profissionais e, ainda, a exigência de 200h de curso de aperfeiçoamento a cada período de 24 meses de atuação, possibilitando aos agentes a capacitação às novas atribuições. Atualmente, os agentes precisam ter apenas o ensino fundamental.

“A redefinição das atribuições desses profissionais e o investimento em sua capacitação serão fundamentais para a retomada do crescimento da saúde preventiva como principal modelo de assistência em saúde do SUS e representará, em um curto espaço de tempo, uma grande economia de custos hoje direcionados às redes secundárias e terciárias da saúde pública brasileira”, garante Matos, reforçando que o modelo proposto é indispensável ao Sistema Único de Saúde.

(Reportagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)

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8 novembro, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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