Incentivo ao empreendedorismo
Investidor-anjo na Lei do Simples Nacional: startups ganham facilidades para acesso a capital
O deputado Otavio Leite (RJ), membro da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, acredita que micro e pequenos empreendedores do país terão muito o que comemorar nesta quinta-feira (27) com a sanção presidencial da Lei Complementar que muda regras do regime especial de tributação do Simples Nacional e oficializa o investidor-anjo.
Leite destaca a criação da figura do investidor-anjo, texto sugerido pelo parlamentar, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de alavancar e participar destes empreendimentos.
Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer aportes de capital, mas não serão consideradas sócias nem terão qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa. A vantagem é que esses investidores não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial. O capital terá que ficar investido na empresa por, no mínimo, dois anos, e no máximo, por sete anos.
“Isso vai permitir a ampliação da oferta de capital para empreendedores ligados a startups brasileiras. Com essa sanção, vamos dar um passo importante para que as startups tenham acesso a recursos, a financiamento e possam se dedicar a experimentos e inovações que gerem novos produtos. Fortalece o novo mercado, garantindo segurança jurídica para essas parcerias”, apontou o parlamentar fluminense.
Na nova Lei, dentre outras novidades, o teto do SIMPLES passará a ser de R$ 4,8 milhões; os cervejeiros artesanais ficam reconhecidos como beneficiários das regras para pequena e micro empresas, além do direito ao parcelamento de débitos para PME’s em débito com a União.
Confira AQUI trecho da lei que trata do investidor-anjo
(da assessoria do deputado/foto: divulgação)
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