Descontentamento


Papa defende manutenção do texto da MP dos terrenos de marinha após veto presidencial

papaFoi sancionado, pelo presidente Michel Temer, o texto da Medida Provisória 732/16, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016. O texto, que se tornou a Lei 13.347/2016, teve, porém, um de seus artigos vetados: o proposto pelo deputado João Paulo Papa (SP) e aceito durante a tramitação do projeto no Congresso, que limitava ao teto da inflação anual, medida pelo IGP-M, o percentual de atualização da taxa nos exercícios seguintes. O parlamentar defende que o texto do projeto que foi aprovado pela Câmara e o Senado seja mantido na íntegra.

A presidência da República argumentou, como justificativa ao veto à proposta de Papa, que o dispositivo “impossibilita à União atualizar o valor do bem de forma tecnicamente adequada e justa”. Também aponta uma suposta “violação ao princípio constitucional” ao tratar de forma desigual imóveis residenciais e comerciais.

O parlamentar não concorda com os argumentos apresentados. “Principalmente por conta do momento atual de crise econômica. A MP corrigiu os lançamentos deste ano, porém não garantiu o mesmo tratamento para os próximos anos. Essa é uma questão de justiça em relação às taxas de foro e laudêmio, que são tão contestadas País afora”, ressalta.  

Papa permanecerá defendendo que o reajuste tenha um limitador. Ele cita, como exemplo, a fórmula do cálculo de tributos feita pelos municípios. “As prefeituras utilizam-se das plantas genéricas como base para o cálculo do IPTU mas, para não repassar o valor na íntegra ao contribuinte, aplicam redutores. Considero esse o melhor caminho para esta questão”, argumentou.

(da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)

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17 outubro, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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