Apoio financeiro
Sancionada Lei com sugestão de Eduardo Barbosa para beneficiar crianças com deficiência na educação infantil
Foi sancionada nesta quarta-feira (13) a Lei nº 13.348, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta de educação infantil, para incluir as crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC e
as crianças com deficiência e estabelece novas regras de repasse do apoio financeiro, acatando emenda do deputado Eduardo Barbosa (MG), apresentada ao Projeto de Lei de Conversão nº 26/16, referente à Medida Provisória 729/16, que deu origem à Lei.
De acordo com a nova Lei, a transferência de recursos será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de zero a quatro anos, cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. A emenda de Eduardo Barbosa incluiu no rol dos beneficiários as crianças com deficiência nessa faixa etária.
“As ações que levem à ampliação do acesso de pessoas com deficiência à creche, independentemente do corte de renda familiar, são indispensáveis para a inclusão social e educacional dessas pessoas. Estou muito feliz que essa nossa sugestão foi acatada na Lei, pois vai beneficiar as crianças com deficiência”, afirmou o deputado.
De acordo com Eduardo Barbosa, assistência social é a política pública responsável por promover a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência, na perspectiva da sua inclusão na vida familiar e comunitária. “Não há como não contemplar essas pessoas nessa importante ação de estímulo ao aumento das matrículas desse público vulnerável nas creches”, explicou.
Eduardo Barbosa apresentou outra emenda à MP 729/16 que foi rejeitada, mas atendida na Lei em seu espírito, pois a emenda do deputado aumentava o prazo, de 31 de dezembro de 2016 para 31 de dezembro de 2020, para o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam a crianças de quatro a cinco anos receberem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. O texto final da Lei 13.348/16 prevê o prazo até a universalização da pré-escola.
(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)
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