Punição
PL de Domingos Sávio aumenta a pena do crime de receptação quando o produto for veículo
O deputado Domingos Sávio (MG) apresentou projeto de lei (6162/2016) no intuito de alterar o Código Penal para triplicar a pena do crime de receptação quando o produto for veículo automotor. Para o tucano, a lei atual não atende o caráter preventivo da pena (aquele que tem por viés inibir o máximo possível a realização de novos atos ilícitos).
De acordo com o tucano, este fato está amplamente demonstrado por meio do elevado índice da prática específica da recepção de veículos automotores. O artigo 180 do Código Penal estabelece a punição com uma pena de até quatro anos de reclusão quem “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
(Reportagem: Elayne Ferraz/foto: Alexssandro Loyola)
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