Evitando uma injustiça
Aprovada MP que limita reajuste de taxas dos Terrenos de Marinha; Papa defende contribuinte
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei de Conversão 25/16, fruto da Medida Provisória 732/16, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016. O valor equivale ao IGP-M acumulado em 2015. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Também foi aceita pelos parlamentares a emenda de autoria do deputado João Paulo Papa (SP) que limita ao teto da inflação anual, medida pelo IGP-M, o percentual de atualização do reajuste das taxas de ocupação dos imóveis residenciais nos terrenos da União em área de marinha. Agora a matéria, que vence no próximo dia 7 de outubro, será analisada pelo Senado Federal em regime de prioridade e, na sequência, vai à sanção do presidente Michel Temer.
“A Lei corrige efetivamente uma grave injustiça que seria cometida contra vários contribuintes de todo o Brasil. Fizemos um trabalho árduo na comissão que analisou o texto e foi presidida pelo senador Ricardo Ferraço. Foi um grande entendimento com deputados de diversos partidos que foi respeitado”, explica Papa.
MUDANÇA GERA REAJUSTES ABUSIVOS
O parlamentar detalha que, em 2016, a partir de uma mudança na lei que disciplina os reajustes de imóveis localizados em terrenos da União, a SPU alterou a base de cálculo da taxa de ocupação, que passou a considerar a Planta Genérica de Valores dos municípios no cálculo da cobrança. O fato gerou uma onda de aumentos abusivos em diversos estados.
“Houve casos em São Paulo, Espírito Santo, Pernambuco, Sergipe e Santa Catarina que os reajustes ultrapassaram 700%. Isso prejudicou o contribuinte, ainda mais em um momento de desaceleração econômica”, destaca o deputado.
Em junho, o governo do presidente Michel Temer editou a MP que limitou os reajustes deste ano à inflação do ano passado. Porém, segundo o texto do Planalto, a diferença na base de cálculo seria diluída nos próximos dez anos. Por exemplo: se o aumento médio da taxa de um imóvel, fruto do novo cálculo, for de 500%, a SPU aplicaria, pelo menos, 50% de reajuste anual pelos próximos dez exercícios fiscais.
A emenda de Papa suspendeu esse mecanismo. “Ela (emenda) prevê um teto. As correções serão feitas anualmente mas, para imóveis residenciais, elas devem ser limitadas pelo índice inflacionário do ano anterior. Essa é uma questão de justiça em relação às taxas de foro e laudêmio, que são tão contestadas País afora”, completa o deputado.
OUTRAS FRENTES
O deputado João Paulo Papa também apresentou, no último dia 2 de junho, 11 dias antes do Governo Federal editar a Medida, o Projeto de Lei 5471/2016. O objetivo desta legislação é determinar que a atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos da União seja limitada pelo índice inflacionário do período, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. O texto é analisado, neste momento, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), sob a relatoria da deputada Maria Helena (PSB-RR).
“Esta é uma outra frente em que estou lutando para garantir os direitos e evitar cobranças abusivas das taxas dos terrenos da União”, afirma o deputado, que também integra a Comissão Especial que analisa a PEC 39/2011 (que prevê a extinção do instituto jurídico do terreno de marinha), que também realizou mais uma reunião para debater um texto final nesta terça-feira (13). “Continuo atento a esse assunto, que atinge diretamente a milhares de moradores da Baixada Santista”.
(Da assessoria do deputado, com alterações/foto: Alexssandro Loyola)
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