CCJ aprovou


Avançam na Câmara propostas que regulamentam pagamento de precatórios

Deputado Bruno Covas leu o parecer assinado por Jutahy Junior.

Deputado Bruno Covas leu o parecer assinado por Jutahy Junior.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta terça-feira (13) pareceres favoráveis à admissibilidade de duas Propostas de Emenda à Constituição que regulamentam o pagamento dos precatórios pelos entes públicos, ou seja, aquelas dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas em razão de condenação judicial. Secretário-geral do PSDB, o deputado Silvio Torres (SP) destacou o avanço da tramitação das propostas.  

“A boa notícia para quem está aguardando o pagamento do precatório é que demos mais um passo na direção para viabilizar o financiamento consolidado, que dê garantia de que essas dívidas sejam pagas. Isso tem sido fruto de um acordo com governadores, prefeitos e lideranças políticas das duas Casa. Vamos agora para uma nova etapa”, disse o tucano. O próximo passo é a instalação de comissões especiais para análise das propostas.

O deputado Jutahy Junior (BA) foi relator de uma das PECs, originada da PEC 74/15, aprovada na Câmara no final do ano passado. O texto fixa novas regras para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios por meio de um regime especial. O conteúdo foi amplamente debatido em uma comissão presidida por Silvio Torres no ano passado.

“Nossa proposição tem o objetivo de regulamentar o pagamento dos precatórios pelos entes públicos em caráter permanente, e não de forma transitória como consta da PEC 74. Afinal, trata-se de matéria que está recorrentemente na pauta das deliberações do Congresso Nacional, como é de amplo conhecimento de todos nesta Casa”, destacou Jutahy em seu parecer.

Também foi acatado parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) favorável à PEC 212/16, de autoria do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que cria um novo regime especial de pagamento de precatórios, com prazo máximo de 10 anos.

Pela PEC, para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, estados, Distrito Federal e municípios em débito deverão depositar mensalmente, em conta especial, 1/12 de uma porcentagem sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCLs), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

O objetivo central da matéria é reduzir o estoque de precatórios ainda pendentes, dando celeridade aos pagamentos e responsabilizando os gestores públicos em caso de não cumprimento da norma. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos (União, estados e municípios) acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.

(Da redação/foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
13 setembro, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *