Sobram crimes de responsabilidade


Janaína Paschoal acusa governo Dilma de fraudar contas públicas e criar ilusão

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Advogada se emocionou no seu pronunciamento nesta terça.

Na apresentação dos argumentos finais perante o Senado, a advogada Janaína Paschoal afirmou nesta terça-feira (30) que a fraude nas contas públicas no governo Dilma Rousseff tem dois lados. Primeiro, segundo ela, dinheiro dos bancos públicos foi usado para pagar programas governamentais. Ainda de acordo com a advogada, esse dinheiro não foi escriturado como despesa, nem como receita pela Caixa Econômica, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Banco do Brasil. 

O outro lado da fraude, na avaliação da advogada, foi a criação de uma ilusão de que não seriam necessários cortes nos gastos do governo e de que programas como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderiam ser ampliados. Janaína afirmou que muitas testemunhas confirmaram, em depoimentos no Senado, o crescimento desses programas em 2014, quando se realizaram eleições presidenciais, e sua redução no ano seguinte. 

A advogada acusou a defesa de Dilma de só usar partes de um despacho do procurador da República Ivan Marx, que apontou inexistência de crime na ação de ministros e diretores de bancos nas pedaladas fiscais até 2014. Segundo ela, o procurador afirma na mesma peça que o expediente de usar o dinheiro dos bancos públicos foi adotado para maquiar as contas públicas. Janaína perguntou por que a defesa não incluiu Ivan Marx entre os depoentes. 

A advogada comparou a estratégia adotada no governo Dilma Rousseff à situação anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em que os governos estaduais utilizavam bancos por eles controlados para financiar seus gastos. Para ela, a diferença é que “os valores e a audácia” do governo Dilma foram maiores. “A fraude foi significativa porque lá [momento anterior à edição da LRF] havia contrato, havia contabilização e aqui, não”, acrescentou.

Para Janaína, a proibição desse procedimento é clara no art. 36 da LRF, que veda operação de crédito entre o banco público e o ente controlador. A inexistência de contrato, em sua avaliação, não descaracteriza o empréstimo. O que o caracteriza, acrescentou, é o uso de dinheiro não pertencente ao Tesouro Nacional, mas aos bancos, para financiamento dos programas.

A advogada contestou argumentos da defesa de que a perícia do Senado apresentou conclusões favoráveis a Dilma. Segundo Janaína, a perícia confirmou que os decretos foram editados em desconformidade com a meta fiscal vigente e que havia neles a assinatura da presidente.  

Assista a íntegra do pronunciamento:

(Da Agência Senado, com alterações/foto: Geraldo Magela – Agência Senado)

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30 agosto, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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